“A VIA JUDICIAL ESTÁ SENDO SUBSTITUÍDA POR UM ECOSSISTEMA DIGITAL DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL MAIS EFICIENTE”

A imagem dos arquivos físicos e das notificações por Aviso de Recebimento (AR) que levavam semanas até serem processadas está ficando para trás na história da administração pública. No centro dessa transformação, as Procuradorias de todo o país têm encontrado nos Cartórios de Protesto parceiros estratégicos para desjudicializar a cobrança da dívida ativa e oxigenar os cofres públicos.

Para mergulhar nos detalhes dessa arquitetura de dados que une o interesse público à modernidade tecnológica, a Revista Cartórios com Você convidou a procuradora Assistente na Procuradoria da Dívida Ativa do Estado de São Paulo (PGE-SP), Carmen Sabrina Cochrane Santiago Viana, que fala sobre a redefinição desses conceitos e de ferramentas como a Intimação 2.0, que estão permitindo a comunicação do Estado com o devedor de forma instantânea e multicanal, garantindo segurança jurídica e redução expressiva do custo operacional.

De acordo com ela, “a via judicial está sendo substituída por um ecossistema digital de cobrança extrajudicial mais eficiente”.

CcV - Historicamente, o envio de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) aos Cartórios era um processo moroso e físico. Qual foi o ganho real de produtividade da Procuradoria com a integração via API ou sistemas centralizados?

Carmen Sabrina Santiago Viana - O ganho de produtividade foi exponencial, transicionando de um modelo artesanal para um modelo sistematizado de alto volume. A integração via sistemas centralizados (Sistema da Dívida Ativa - SDA e Central de Remessa de Arquivos - CRA) permitiu a automatização dos fluxos, permitindo o envio de milhares de CDAs por dia. Além disso, a integração permite o controle automático de “limite diário de Protesto” por comarca, otimizando o fluxo de trabalho dos Cartórios sem sobrecarga humana na Procuradoria.

CcV - Dados apontam que o Protesto é, muitas vezes, mais eficaz que a execução fiscal judicial, e hoje utiliza ferramentas de ponta como a Intimação 2.0, que agilizou o sistema. Qual é o índice de recuperação de créditos via Protesto digital em comparação com as ações na Justiça?

Carmen Sabrina Santiago Viana - Em 2024, alcançamos um índice de eficiência de 27% na recuperação fiscal via Protesto. Esse percentual reflete a proporção de débitos enviados a Protesto que resultaram em efetiva arrecadação. Em 2025, mantivemos a robustez do sistema, destacando-se a eficiência da arrecadação durante o prazo do tríduo. O montante de mais de R$ 515 milhões foi alcançado apenas durante o prazo da intimação cartorial, sem qualquer custo processual ou necessidade de movimentar a máquina judiciária. Na Justiça, esse mesmo processo de cobrança levaria um tempo muito maior.

CcV - Quantas execuções fiscais deixaram de ser ajuizadas graças à eficácia dessa integração digital? Podemos falar em uma extinção progressiva da execução judicial para débitos de pequeno e médio valor?

Carmen Sabrina Santiago Viana - Primeiramente, vale a pena destacar que a PGE-SP já não ajuíza débitos inferiores a 1.200 UFESPs (atualmente R$ 46.104,00) desde 2017. Isso desloca automaticamente débitos de pequeno e médio valor para a via administrativa, que se mostrou superior em termos de custo-benefício. Para além desse fator, a eficácia da nossa estratégia de cobrança, potencializada pela integração digital e pelo uso estratégico de meios extrajudiciais, resultou em uma redução significativa no volume de novas demandas judiciais. O resultado prático dessa integração de medidas é visível: a média de novas execuções ajuizadas pela PGE-SP em 2024 e 2025 (cerca de 19 mil) manteve-se inferior ao volume de 2023 (mais de 25 mil), apresentando uma redução em 25%. Além de frear a entrada de novos casos, atuamos no estoque existente. Em cumprimento à Resolução CNJ nº 547/2024 e ao ACT nº 076/2024, a PGE-SP anuiu com a extinção imediata de 141.837 execuções fiscais que possuíam valor inferior a R$ 10.000,00. Essa mudança de paradigma, reforçada pelo ACT nº 076/2024 assinado com o TJSP, CNJ e TCESP, demonstra que a execução fiscal judicial está sendo reservada para créditos de alta relevância econômica e complexidade. Para os débitos de pequeno e médio valor, a via judicial está sendo progressivamente substituída por um ecossistema digital de cobrança extrajudicial mais ágil, barato e eficiente.

CcV - Como a integração digital minimiza o risco de protestos indevidos (dívidas já pagas ou prescritas)? Existe um mecanismo de recall imediato do título?

Carmen Sabrina Santiago Viana - O fluxo técnico atual blinda o sistema contra erros: temos jobs de rotina que identificam automaticamente débitos prescritos antes do envio, bloqueando o Protesto indevido. Além disso, possuímos mecanismos eficientes através de comandos de desistência (para títulos ainda não protestados) e cancelamento (para títulos já protestados, mas pagos ou objeto de ação judicial) de títulos. Por exemplo, caso o contribuinte realize o pagamento ou parcelamento do débito diretamente no site do Contribuinte da PGE-SP, o fluxo automatizado permite que a PGE emita uma carta de anuência digital de forma sistêmica, liberando o devedor rapidamente após a regularização.

Fonte: Revista Cartórios com Você


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