ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL - POR ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO
A advocacia extrajudicial é o ramo da prestação de serviços jurídicos que compreende todos aqueles procedimentos legais que podem ser conduzidos sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário. Os procedimentos extrajudiciais são diversos, variando entre o Direito de Família até o Direito Empresarial.
Em 2007, a Lei nº 11.441 passou a permitir a realização de inventário, separação, partilha e divórcio consensuais por via extrajudicial. Por mais que a advocacia extrajudicial se aproxime, em alguns momentos, da advocacia consultiva, a atuação de um advogado do âmbito extrajudicial não se reduz ao consultivo.
A advocacia extrajudicial vem crescendo no mundo jurídico nos últimos anos e tem se tornado um dos caminhos principais de atuação do advogado, não reduzindo a necessidade de qualificação do profissional, muito pelo contrário. Essa modalidade consiste na parceria entre advogados e cartórios para a realização de atos instrumentais que podem ser realizados no respectivo local.
Conheça algumas das principais opções de atuação na advocacia extrajudicial:
✅ Parecer jurídico - consiste na elaboração de um detalhado relatório, feito após o atendimento ao cliente, em que o advogado emite um parecer com base na legislação vigente;
✅ Inventário, divórcio e usucapião extrajudiciais - todos esses atos, conforme previsto em lei, devem ser realizados na presença de um advogado. A grande vantagem é a agilidade, uma vez que junto às serventias esses processos podem ser resolvidos em poucas semanas;
✅ Acordos consensuais - estabelecimento de um acordo amistoso entre duas ou mais partes. Essa é outra situação que ganha mais celeridade na via extrajudicial do que junto à Justiça;
✅ Consultoria jurídica - consultoria e orientação dos clientes sobre como proceder da melhor maneira em determinado caso, pela via extrajudicial.
FONTE: BLOG DO DG