Anoreg/BR solicita ao CNJ mudanças no Provimento 88/2019

Entidade nacional entrou com pedido de providências para que os cartórios tenham um tempo de adaptação após o início da vigência da norma

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) entrou, nesta quinta-feira (30), com Pedido de Providências endereçado ao ministro Humberto Martins, corregedor Nacional da Justiça, para que sejam feitas adequações no Provimento nº 88 CNJ. A norma dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro.

A principal solicitação da entidade nacional é a de que os Cartórios tenham um período de adaptação ao uso do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF) e outras ferramentas após o início da operação. Assim, nos primeiros seis meses de vigência do Provimento, a fiscalização deve ser meramente orientadora para que as unidades cumpram as determinações sem afetar o cotidiano de seus serviços.

Adicionalmente, a Anoreg/BR pediu que o prazo determinado para a comunicação de atos suspeitos ao SISCOAF aumente para 90 dias, uma vez que se exige análise do ato notarial ou registral e esse é o tempo encontrado nos demais setores regulados, como por exemplo o bancário.

Leia aqui a íntegra do Pedido de Providências.

FONTE: ANOREG BR


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