ARTIGO – 30 ANOS DA LEI FEDERAL N° 8.935/94 – ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO
No próximo dia 18 de novembro, iremos celebrar uma data extremamente importante para a atividade notarial e registral: os 30 (trinta) anos da Lei Federal n° 8.935/94, a famosa Lei dos Notários e Registradores.
Em 1988, houve a promulgação da nossa atual Constituição Federal, a qual previu, em seu artigo 236, os serviços notariais e registrais, que são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
Note que tabeliães e oficiais de registro, assim como os seus colaboradores, não são funcionários públicos, mas sim particulares, que prestam um serviço público.
Exercer um serviço público, ainda que em caráter privado, demanda um conjunto de regras, contemplando direitos, obrigações, responsabilidade, fiscalização, nuances que norteiam a atuação dos atores dos cartórios, e daí nasceu a previsão do parágrafo 1°, do artigo 236, da Constituição Federal, de uma lei que regulasse a atividade. Essa lei é a Lei n° 8.935/94!
Dos aproximados 50 (cinquenta) artigos da lei, alguns chamam a atenção. O 1°, traz verdadeiros princípios, a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos.
Gosto muito de enaltecer a segurança, razão primordial das pessoas procurarem os cartórios. Querem resolver os mais variados problemas de suas vidas, tendo a certeza de que eles não irão ser objeto de reanálise por outros órgãos.
O artigo 3° afirma que notários e registradores são profissionais do Direito, dotados de fé pública. A fé pública emana em todos os atos notariais e registrais, dando a eles a presunção de verdade, tornando-os potentes em meio às relações sociais.
A fé pública é o que torna a declaração de tabeliães e oficiais de registro diferenciada em relação a outras declarações prestadas por particulares, pois gozam de presunção de verdade. Uma grande virtude, cercada de não menor responsabilidade.
Tamanha a relevância da Lei n° 8.935/94, que a data de sua promulgação, 18 de novembro, foi instituída, por lei, em 2007, como o Dia Nacional do Notário e Registrador.
*Arthur Del Guércio Neto – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB do Estado de São Paulo. Membro da Comissão de Direito Notarial do IBDFAM Nacional. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br)
Fonte: Blog do DG