Artigo – Cobrança Judicial e Extrajudicial? Afinal de contas, qual a diferença? – Por Carla Graziela Porto

A atual situação econômica do país tem gerado dificuldades no pagamento de prestações devidas, o que gera déficit no fluxo de caixa e facilita o surgimento de dívidas e o endividamento de inúmeros empreendimentos. A inadimplência é um fator que pode ser muito prejudicial para a saúde financeira de uma empresa se não for devidamente corrigida e administrada.

Dessa forma, podem existir as seguintes modalidades de resolução de conflitos a fim de recuperar o passivo: a via judicial e a via extrajudicial , também conhecida como administrativa ou amigável.

Como todos sabem todos os processos de cobranças judiciais já tiveram seu tempo em uma cobrança extrajudicial, sendo que nas cobranças extrajudiciais, as pendências são encaminhadas para uma abordagem amigável junto ao devedor. Assim oferecendo oportunidades de quitação do débito por parcelamento ou pagamento integral. Caso o devedor se mostre resistente, a abordagem passa a ser mais incisiva e enérgica, deixando claro que serão adotadas todas as medidas Judiciais cabíveis, visando ao recebimento do crédito.

A cobrança extrajudicial ou amigável, a empresa entra em contato com o devedor e tenta de todas as maneiras efetuarem um acordo, neste tipo de negociação não há interferência de advogados ou ações judiciais, sendo que geralmente o acordo e efetuado de maneira, que fica facilitado para o devedor e assim o mesmo efetua o pagamento. Algumas empresas usam como estratégicas chamativas de reduzirem o valor do debito com um desconto bem considerável para facilitar a quitação, tudo isso para evitar a ação judicial, onde geraria custas e desgastes por parte de credor e devedor.

Vale esclarecer que a tendência – inclusive com a recente modificação do Código de Processo Civil – é de que a via administrativa (amigável) seja cada vez mais a forma preferencial de se resolver conflitos. A Cobrança Extrajudicial, também conhecida como Cobrança Amigável, é a melhor e mais rápida maneira de recuperar passivos sem gerar custos ao credor e ao devedor que no fim do processo teria que arcar com todas as despesas.

Ao contrario da cobrança extrajudicial, temos a cobrança judicial que como o próprio nome diz, tal cobrança é realizada por intermédio da justiça. A cobrança judicial é o procedimento por meio do qual o Poder Judiciário é acionado pelo credor com o intuito de coagir judicialmente — por meio de instrumentos próprios — o pagamento pelo devedor de um crédito devido. Ou seja, é uma espécie de recuperação do crédito por meio da via judiciária.

Podemos resumir, em regra, que nos casos em que a via administrativa é ineficiente, será então utilizado o meio judicial. Ou seja, nos casos em que não foi obtido êxito ou retorno no pagamento das dívidas, nem resultados satisfatórios com a utilização de renegociação ou parcelamento das prestações, será necessária a cobrança judicial de dívida.

*Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.

Fonte: Segs


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