ARTIGO - "E-NOT ASSINA" - POR ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO
Um dos grandes divisores de água para a atividade dos tabeliães de notas é o e-Notariado, plataforma que, dentre outros, permite a assinatura de atos notariais eletrônicos, fruto do Provimento n° 100 do CNJ.
Escrituras, procurações, atas notariais, testamentos são exemplos de atos que atualmente podem ser realizados por cidadãos de todo o Brasil, do local que lhes for mais conveniente, sem necessidade de locomoção. Até o último mês de junho, foram praticados aproximadamente trezentos e cinquenta mil atos protocolares, uma prova de que o e-Notariado “caiu nas graças da população”.
A razão do sucesso é clara: a segurança ofertada por notários no ambiente físico foi migrada para a esfera digital, gerando uma comodidade inigualável.
O procedimento para a assinatura eletrônica de atos notariais é simples. Há uma troca de documentos para a elaboração do texto do ato a ser assinado. Posteriormente, é realizada uma videoconferência, na qual, além de outros dados, é colhida a manifestação de vontade das partes. Por fim, há a assinatura, a qual deve preferencialmente ser realizada com um certificado digital notarizado.
Tal certificado é emitido gratuitamente por cartórios de notas, havendo a possibilidade de ser feito à distância. Mais uma prova da democratização do acesso aos serviços notariais.
A marcante novidade é uma nova funcionalidade no portal do e-Notariado, o módulo e-Not Assina, o qual permite o reconhecimento de assinaturas eletrônicas apostas em documentos assinados digitalmente.
O primeiro passo para a realização do reconhecimento de assinaturas é ter um certificado digital notarizado. Após tal medida, é criado um fluxo de assinaturas, aliado a outros procedimentos, os quais culminarão no reconhecimento pelo cartório emissor do certificado digital, num prazo ágil e com excelente custo.
A evolução do e-Notariado nos seus aproximados dois anos de existência é notável, e alcança um outro patamar com o e-Not Assina, beneficiando toda a sociedade com tantas seguras funcionalidades.
*Arthur Del Guércio Neto - Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br)
Fonte: Blog do DG