ARTIGO - OLIMPÍADAS NOTARIAIS - POR ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO
Mesmo diante de tantas adversidades, a realização das Olimpíadas no Japão vem trazendo alegria e emoção ao Planeta Terra. Entre suor e lágrimas, medalhas de bronze, prata e ouro coroa-se o desempenho de atletas de altíssimo nível.
Inspirados pelo espírito olímpico, resolvemos premiar três dos atos notariais que consideramos de maior relevância, logicamente sem desmerecer a importância dos demais.
A medalha de bronze será concedida para o testamento público, valiosa ferramenta de planejamento sucessório, por intermédio da qual externamos disposições de última vontade, que surtirão efeito após a morte do testador. Tais disposições podem conter caráter patrimonial ou não. Uma importante informação em Estados como São Paulo consiste na limitação à publicidade do testamento enquanto vivo for o testador: para a tristeza de vizinhos fofoqueiros, somente aquele ou alguém em seu nome poderá fazer o pedido.
Um degrau mais alto no pódio, recebe a medalha de prata a ata notarial, indispensável meio de prova previsto na legislação brasileira. Os mais variados fatos e circunstâncias podem ser comprovados pelo ato: postagens em redes sociais, conversas mantidas no WhatsApp, diálogos telefônicos, estado de conservação de bens imóveis etc. Sem qualquer juízo de valor, o tabelião constata aquilo que foi solicitado, gerando a perpetuação da prova no livro de Notas, podendo inserir fotos, vídeos e arquivos de áudio.
Além de robusto meio de prova, a ata notarial também é requisito obrigatório para a usucapião extrajudicial, fundamental no contexto regularização fundiária.
O tão sonhado ouro não poderia deixar de ser entregue à escritura pública, para muitos o “coração” dos cartórios de notas. Destaque absoluto na transmissão imobiliária, vem sendo utilizada com louvor em separações, divórcios, dissoluções de união estável e inventários. Ao garantir tranquilidade na tão sonhada aquisição imobiliária e em momentos delicados das pessoas, faz jus ao prêmio máximo em nossas Olimpíadas Notariais.
* Arthur Del Guércio Neto - Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG
FONTE: Blog do DG