Associações podem cobrar dívidas de forma gratuita por meio de protesto extrajudicial
Uma associação é uma reunião de pessoas, sem fins lucrativos, em prol de um objetivo. A arrecadação de fundos dentro dessas organizações é feita com a finalidade de mantê-las funcionando. Logo, todo o orçamento é planejado para questões necessárias ao trabalho delas. Nesse cenário, o não recebimento de algum valor pode colocar o trabalho dessas instituições em risco. Uma alternativa, nesses casos, é cobrar as dívidas por meio do protesto extrajudicial, opção gratuita para quem precisa receber um valor em aberto.
Esse instrumento é uma forma segura e legal de intimar um devedor a quitar débito sem que seja necessário acionar o judiciário. O percentual de recuperação de crédito do protesto é alto, ainda nos três primeiros dias uteis. “Essa agilidade é um diferencial, principalmente no caso da associação, que, não raro, precisa receber para continuar com suas atividades”, destaca Eversio Donizete, presidente do Instituto de Protesto de Minas Gerais, entidade que representa os cartórios do Estado.
A gratuidade do protesto também é uma vantagem, pois evita que a associação, já desfalcada pela falta de um pagamento, precise desembolsar qualquer quantia para cobrar a dívida. “O protesto em cartórios é uma ajuda importante para as associações e seus representados no recebimento de dívidas e na movimentação das economias locais, principalmente por ser ágil e gratuito, já que a entidade não precisa desembolsar nenhuma quantia para protestar um débito”, ressalta.
Comprovação - Um exemplo de uma situação, em que o protesto extrajudicial pode ser utilizado por associações, é quando uma pessoa ou empresa solicita o aluguel de algum espaço de eventos, usa esse espaço e não efetua o pagamento. “Se uma associação, por exemplo, possui um espaço físico, cobra pelo seu uso para eventos, mas não recebe o pagamento, a associação pode cobrar essa dívida em cartório. Nesses casos, a instituição precisa ter um documento que comprove a dívida” explica o presidente do Instituto de Protesto de Minas Gerais.
O protesto gratuito está disponível para pessoas físicas e jurídicas, mas quando envolve órgãos públicos, sindicatos, associações e instituições afins é importante consultar a lei, para sondar o que é permitido ou não. No caso de associações que querem cobrar dívidas de seus associados, seja via protesto ou não, é fundamental que a entidade verifique a legislação vigente que a cerca sobre o assunto e ainda seu estatuto social. “Essa postura é fundamental, pois o pagamento de mensalidade à associação, por exemplo, depende da livre e espontânea vontade do cidadão em associar-se. Isso significa que se a pessoa não é associada, ela não pode ser cobrada”, orienta.
Vários documentos podem ser protestados, como cheques, contratos, certidões de dívida ativa, notas promissórias, células de crédito bancário, entre outros. A cobrança dos débitos pode ser feita por meio do www.protestomg.com.br; ou pessoalmente, nos cartórios. Nesse caso, é necessário apresentar um documento que comprove a dívida. No site, ainda é possível consultar se existe protesto relacionado àquela pessoa ou àquela empresa, por meio do número de cadastro de pessoa física ou jurídica (CPF/CNPJ), de forma gratuita e sem necessidade de cadastro.
FONTE: Diário do Comércio