ATAS NOTARIAIS SERVEM COMO PROVA PLENA EM JUÍZO
Você sabe o que é uma ata notarial e como ela pode ser importante para provar um fato? A ata notarial, feita em Tabelionato de Notas, é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância. Dessa forma, a ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos.
É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil. Além disso, possibilita o registro de fatos com detalhamento e confiabilidade, considerando a possibilidade de ser complementada com documentos de imagens e sons. O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.
Confira algumas situações que podem ser comprovadas por meio da lavratura de uma ata notarial em cartório:
Ata de internet: prova o conteúdo divulgado em sites;
Ata de reunião de condomínio: quando há litígio, um grupo de condôminos pode ser prejudicado pela redação oficial dos fatos desenrolados em assembleia;
Ata de mensagem eletrônica (e-mail): prova o conteúdo de mensagens e seu IP emissor;
Ata de mensagem instantânea: prova o conteúdo de mensagens (WhatsApp, por exemplo) e seu número ou conta emissora;
Para solicitar o requerente deve comparecer ao Tabelionato de Notas e apresentar seus documentos pessoais originais, indicar o fato a ser constatado e, se for o caso, solicitar ainda a ida do tabelião até o local do ocorrido.
O documento deve conter obrigatoriamente a qualificação do solicitante, data e hora precisas da verificação do fato, indicação do local da ocorrência do fato ou de sua constatação (como o acesso à internet) e a descrição do fato, que pode ser caracterizado como lícito ou ilícito, físico, eletrônico ou sensorial.
FONTE: BLOG DO DG