Atenção, credor: protesto extrajudicial agora é grátis

A partir da última quinta-feira (28), o protesto de dívidas em cartório – também conhecido como protesto extrajudicial – é um serviço gratuito em todo o Brasil.

É que entra em vigor o provimento 86/2019, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto, que permite a qualquer pessoa física ou empresa cobrar dívidas em cartório sem custo.

O protesto extrajudicial formaliza a existência e o não pagamento de uma dívida. É mais acessível que uma ação judicial (demorada e com altos custos com advogados). Mesmo com opções online, o processo extrajudicial ainda era pouco atraente para empresas e pessoas que não tinham condições de adiantar valores antes de receber um crédito.

Não mais. Agora, essa formalização é gratuita nos cartórios de protesto em todo o país.

Para se ter uma dimensão da mudança, em São Paulo, a Tabela de Emolumentos 2019 prevê custos para protestar títulos que variavam de R$ 10,21 (para dívidas abaixo de R$ 132) a R$ 1.543,78 (para dívidas acima de R$ 21,224).

Esses custos englobam pagamentos ao tabelião, ao Estado, à Secretaria da Fazenda, ao Ministério Público, ao Tribunal de Justiça e ao Fundo do Registro Civil, além de uma contribuição de solidariedade para a Santa Casa de Misericórdia e do imposto municipal.

Agora, os encargos poderão ser devidos pelo credor apenas quando do recebimento da dívida, desde que o prazo de vencimento do título ou documento não ultrapasse um ano da data de apresentação do protesto.

FONTE: https://jornaldebrasilia.com.br/cidades/registro-em-cartorios-de-protesto-passa-a-ser-gratuito/


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