ATO DO CORREGEDOR NACIONAL PROÍBE CARTÓRIOS DE COBRAREM TAXAS SEM PREVISÃO LEGAL
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou nesta quarta-feira (24/6) normativo que proíbe a cobrança de qualquer valor do consumidor final sobre os serviços prestados pelas centrais registrais e notariais, de todo o território nacional, ainda que denominadas contribuições ou taxas, sem a devida previsão legal. De acordo com o Provimento nº 107/2020, os custos de manutenção, gestão e aprimoramento dos serviços prestados pelas centrais devem ser ressarcidos pelos delegatários, interinos e interventores vinculados às entidades associativas coordenadoras.
Martins destacou que o Provimento nº 100/2020, que instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), estabeleceu que os custos pelo uso da plataforma eletrônica disponibilizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal podem ser cobrados dos delegatários, interinos e interventores associados e que o acesso do consumidor aos serviços prestados pelas centrais não pode ser onerado com a cobrança de taxas ou contribuições, além daquelas com previsão legal.
“Não cabe a nenhuma central cartorária do país efetuar cobrança dos seus usuários, ainda que travestidas de contribuições ou taxas, pela prestação de seus serviços, sem previsão legal. A atividade extrajudicial é um serviço público, exercido em caráter privado, cujos valores dos emolumentos e das taxas cartorárias pressupõem a prévia existência de lei estadual ou distrital”, afirmou o ministro.
Cobrança
O normativo estabelece também que os valores cobrados a partir da publicação do ato deverão ser ressarcidos ao consumidor no prazo de 24h e que as corregedorias dos estados e do Distrito Federal terão autonomia para fiscalizar todas as centrais existentes, em suas respectivas áreas de competência, a fim de verificar o cumprimento do provimento. “Sendo constatada a cobrança ilegal, processo administrativo deverá ser instaurado em face do responsável pela entidade coordenadora da central”, enfatizou o corregedor nacional.
Além disso, segundo o provimento, as corregedorias dos estados e do DF deverão inserir em seu calendário de correições/inspeções do serviço extrajudicial as centrais estaduais de notários e registradores existentes no respectivo estado, com a finalidade de verificar a observância das normas vigentes que lhe são afetas. As centrais nacionais de todos os ramos do serviço extrajudicial brasileiro deverão, em 48h, após a publicação do normativo, comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça o fiel cumprimento do Provimento nº 107/2020.
FONTE: Agência CNJ de Notícias