BANCOS E PJS PODERÃO DEDUZIR PERDAS DE CRÉDITO DO IMPOSTO FEDERAL POR MEIO DOS CARTÓRIO
De agora em diante, as empresas não necessitarão propor uma ação judicial para deduzir as perdas de crédito - basta protestá-las. A Lei Nº 14.043, de 19 de agosto de 2020, garante que os prejuízos com inadimplência poderão ser deduzidos do imposto federal.
Pessoas Jurídicas ou bancos que deixaram de receber os créditos, mas que pagaram os impostos sobre eles, podem buscar a dedução desse imposto de renda (lucro real). O presidente do Instituto de Estudos de Protesto do Rio Grande do Sul, Romário Pazutti Mezzari, comemorou a desjudicialização desse processo: “Essa novidade gera menos burocracia, além de trazer mais rapidez e economia aos empresários”, disse.
A partir de agora, deve ser realizado o apontamento da dívida nos Cartórios de Protesto, a fim de alcançar a desejada dedução do imposto declarado. O título apontado tem três dias úteis para ser pago pelo devedor antes de ir a protesto. Neste caso, contudo, o credor deve arcar com os custos de cartório antecipadamente. O provimento 086/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê o pagamento postergado dos valores de cartório, mas, conforme decisão da Lei 14.043/2020, esse modelo de cobrança não se aplica à modalidade de protesto incluída na nova legislação.
FONTE: IEPTB-RS