Cadastro positivo: dez pontos que representam riscos para o consumidor.

A   Câmara   dos   Deputados   deve   votar   em   breve   o   Projeto   de   Lei  Complementar   (PLP)   441/17,   do   Senado,   que   torna   obrigatória   a    participação  de  pessoas  físicas  e  jurídicas  no  chamado  cadastro  positivo, um serviço de banco de dados sobre informações dos pagamentos em dia e   de   empréstimos   quitados.   Atualmente,  o   registro   de   dados   sobre  pessoas  e  empresas  no  banco  de  dados  precisa  de  uma  autorização expressa  e  assinada  pelo  cadastrado.  Após  escândalos  como  os  do Facebook  e  da  Netshoes,  o  projeto  sofreu  mudanças.  Com  as  alterações acordadas,  a  entrada  dela  em  vigor  deve  demorar  mais  que  o  esperado, pois o texto terá de voltar ao Senado para uma nova votação antes de sersancionado.

Entre  as  mudanças  está  a  obrigação  de  os  órgãos  de  proteção  ao  crédito (SPC,  Serasa  e  Boa  Vista,  por  exemplo)  perguntarem  aos  consumidores, num  prazo  máximo  de  30  dias  após  a  implementação,  se  eles  querem permanecer no sistema. O cancelamento terá de ser imediato e poderá ser feito  até  por  telefone.  Uma  vez  fora  do  sistema,  todos  os  outros  farão  a exclusão  automaticamente.  E  os  dados  não  poderão  ser  mais  usados  por nenhum banco ou estabelecimento.

Apesar  das  alterações,  Rafael  Zanatta,  pesquisador  em  telecomunicações do  Instituto  Brasileiro  de  Defesa  do  Consumidor  (Idec),  enumerou  dez pontos  que  representam  riscos  para  o  consumidor,  e  merecem  um  debate por parte da sociedade e dos órgãos de proteção ao cidadão. Confira:

–  Inclusão  automática:  Inclusão  automática  de  milhões  de  brasileiros  nas bases  de  dados  sem  consentimento  informado,  contrariando  os  princípios de autonomia da vontade, autodeterminação informativa e o espírito da Lei12.414/11.

– Responsabilidade solidária: Limitação da responsabilidade solidária entre os  fornecedores  dos  serviços  de  scoring  e  cadastro  positivo,  afrontando um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor.

– Compartilhamento   de   dados:   Permissão   de   compartilhamento   de  informações pessoais e financeiras entre bancos e gestoras de informação de crédito, sem autorização e consentimento do consumidor, em ofensa ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

– Dados  das  redes  sociais  e  internet:  Possibilidade  de  utilização  de informações  de  redes  sociais  e  informações  disponíveis  na  internet  para formação da pontuação de crédito do consumidor.

– Responsabilidade  de  gestoras  de  crédito:  Ausência  de  regras  sobre vazamento  de  dados  pessoais  e  obrigações  que  gestoras  de  crédito devem assumir em casos de graves riscos coletivos.

– Dados familiares: Possibilidade de análise de informações de parentes de primeiro grau para formação da pontuação de crédito do consumidor.

–  Tramitação  rápida:  O  Projeto  de  Lei  foi  discutido  em  apenas  uma comissão, sem passar pela Comissão de Defesa do Consumidor.

–  Sem  audiência  pública:  Não  foi  feita  nenhuma  audiência  pública  sobre  o tema, nem na Câmara, nem no Senado.

–  Gestora  de  inteligência  de  crédito:  Os  principais  bancos  do  país  irão lucrar  muito  com  as  mudanças,  pois  montaram  uma  empresa  chamada Gestora  de  Inteligência  de  Crédito  (GIC),  cujo  modelo  de  negócio  é  fazer avaliação e pontuação das pessoas a partir de seus hábitos de pagamento.

–  Pagamento  de  contas  abusivas:  Se  as  informações  de  pagamento  de contas   de   celulares   foram   utilizadas,   há   uma   pressão   maior   para   o  consumidor  pagar  contas  abusivas,  pois  saberá  que,  se  não  pagar,  pode ter “pontuação menor de scoring”.

Fonte: O Globo


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