CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULO ON-LINE: SAIBA COMO FUNCIONA O PROCEDIMENTO

Com a evolução tecnológica e as necessidades de adaptação diante do atual cenário de pandemia, os cancelamentos de títulos levados a protesto também passaram a ser realizados pela internet. A novidade está disponível na plataforma Central Nacional de Protesto (CENPROT), no endereço www.pesquisaprotesto.com.br. O portal dos Cartórios de Protesto do Brasil oferece ao público paranaense outros serviços, como solicitação de certidões, anuências e cancelamentos, de maneira rápida, sem sair de casa.

Na prática, após um título protestado ter sido quitado ou negociado, alguns procedimentos devem ser tomados para realizar seu efetivo cancelamento. No caso do credor, que teve o título protestado pago, é necessário que seja concedida uma autorização para que o protesto seja cancelado, por meio da plataforma virtual. Nesse documento, o credor irá informar o cartório de que a dívida foi paga e está autorizado a cancelar o protesto.

Cabe ressaltar que, atualmente, não é mais necessária a emissão de uma carta de anuência para cancelamento em papel. Basta que o credor assine eletronicamente (usando seu certificado digital) a carta de anuência para cancelamento, referente ao protesto que deseja que seja cancelado. Quando a anuência para cancelamento for validada pelo cartório, o título protestado está pronto para ser cancelado por qualquer interessado. Para realizar a Anuência para cancelamento não existem taxas a serem pagas.

No caso do devedor, que pagou ou negociou sua dívida protestada, é possível realizar a pesquisa de seu documento também no portal da CENPROT. Na plataforma, ele irá verificar se o credor já autorizou o cancelamento do protesto. Se o título protestado já estiver com a sua autorização de Cancelamento processada, o devedor será informado, bastando então realizar o pagamento das taxas ao cartório para que o protesto seja efetivamente cancelado. Para realizar a pesquisa de qualquer documento, clique aqui.

Para consultar o status do título protestado, bem como solicitar o seu cancelamento, o devedor deverá se registrar na plataforma previamente. O Cancelamento do Protesto somente estará disponível para títulos que tenham Autorização de Cancelamento (anuência) efetivamente realizada pelo credor.

Tanto credores como devedores, podem aproveitar a facilidade da Central Nacional de Protesto, acessando o portal www.pesquisaprotesto.com.br, para verificar e regularizar seus títulos protestados.

FONTE: GAZETA DO POVO


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