CARTA DE ANUÊNCIA JÁ PODE SER EMITIDA VIA CENPROT

A carta de anuência é uma declaração concedida pelo Credor autorizando que o título ou o documento de dívida protestado seja cancelado.

Ou seja, é uma autorização concedida pelo Credor, que informa ao Cartório de Protesto que o Devedor efetuou o pagamento da dívida, e está autorizado a cancelar o protesto mediante o pagamento das despesas cartorárias.

Já é possível ao Credor/Apresentante fazer a emissão da carta de anuência eletronicamente através da Central Nacional de Protesto (CENPROT) sem precisar sair de casa. Basta acessar o site www.CenprotNacional.com.br e realizar um simples cadastro em “Começar Agora”. É simples, prático e seguro, facilitando a vida de toda a população.

Além da Carta de Anuência, a CENPROT também oferece outros serviços como Consultas Gratuita de Protesto, Solicitação de Certidões de Protesto Positivas e Negativas; Cancelamento de Protestos e Envio de Títulos a Protesto. 

A CENPROT foi regulamentada em 2019 através do Provimento nº 87 da Corregedoria Nacional de Justiça. Ela foi criada após a sanção da Lei Federal nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a emissão da duplicata eletrônica. Com a aprovação da lei, houve a inclusão do artigo 41-A na Lei 9.492, de 10 de setembro, determinando que os tabeliães de protesto mantenham, em âmbito federal, uma Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados.

Os Cartórios de Protesto estão a cada dia se modernizando mais para oferecer facilidades aos credores e aos interessados em regularizar sua situação de protesto.


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