Cartorários devem preencher relatório anual obrigatório das atividades desempenhadas
A Corregedoria Geral da Justiça aprovou o modelo do Relatório Anual das atividades desempenhadas pelas serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão, que deve ser preenchido pelos notários, registradores, interinos ou interventores dos cartórios. O procedimento é obrigatório e deve ser cumprido até o dia 10 de janeiro do ano, com os dados registrados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à remessa do relatório.
O não preenchimento e envio do relatório pode implicar a falta funcional do delegatário, a ser apurada em Procedimento Disciplinar presidido pelo juiz de Registros Públicos, Corregedor Permanente da Serventia ou Corregedoria Geral da Justiça.
A medida foi determinada pela corregedora geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, no Provimento Nº 9/2017, que cumpre o disposto no Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão, que instituiu a obrigatoriedade aos notários e aos registradores de remeterem à Corregedoria Geral da Justiça relatório anual das atividades desempenhadas pelos cartórios.
O Provimento traz o modelo do Relatório Anual, que passa a ser exigido a partir da data de publicação da medida no Diário da Justiça Eletrônico. O modelo do formulário foi incluído no Sistema “Auditus”, de uso conjunto da Corregedoria e dos cartorários, a fim de facilitar o preenchimento do relatório.
No documento, a corregedora considerou “a necessidade de melhor estruturar o funcionamento das serventias extrajudiciais do Maranhão”, com a adoção de medidas para o aprimoramento e modernização dos serviços notariais e de registro.
Helena Barbosa
Fonte: Portal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão
http://www.tjma.jus.br/cgj/visualiza/sessao/50/publicacao/416836#
Provimento Nº 9/2017
http://www.tjma.jus.br/cgj/visualiza/sessao/31/publicacao/416712