CARTÓRIO DE PROTESTO: PROCESSO DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL
O protesto é o ato que comprova uma inadimplência de uma determinada pessoa, com dívida que tem origem em título de crédito ou outro documento, previsto pela Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997:
Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Protesto é uma prova de inadimplência
É a divulgação de algo que não foi pago. Ou seja, protestar não é cobrar, mas muitas vezes, pode ser confundido com cobrança. Trata-se de uma intimação que tem como objetivo solucionar o problema sem precisar de uma ação judicial, é uma maneira de oficializar a existência da dívida.
Ao não pagar uma dívida encaminhada a protesto, além de ter o seu nome protestado, passa a constar nas entidades negativadoras de crédito, o Serasa e a Boa Vista, que adquirem as informações dos Cartórios de Protesto. Com um único ato, o devedor pode ter uma tríplice negativação, em caso de não pagamento.
Protestar em cartório é rápido, fácil e eficiente
Cerca de 60% dos títulos protestados são pagos em até uma semana, segundo uma pesquisa do Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB). O Cartório de Protesto é um meio de vantagem para quem quer recuperar seu crédito, por ser um ato rápido, gratuito ao credor e eficiente.
Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
Vale ressaltar que ao fazer a cobrança via cartório, a responsabilidade do pagamento das despesas cartorárias é do devedor. O inadimplente também tem benefícios com a negociação do protesto, uma vez que a cobrança da dívida é mais transparente, evitando cobranças abusivas de juros.
Como é feita a cobrança via cartório de protesto?
Ao receber um título, o cartório faz uma análise para saber se todos os requisitos da lei foram cumpridos e, após esse processo, o devedor é notificado sobre o débito em cartório.
FONTE: BLOG DO DG