CARTÓRIO DIGITAL: UMA NOVA ERA
Certamente, a publicação do Provimento CNJ nº 100 marcou uma nova era para os cartórios. Em especial os Tabelionatos de Notas, que já vivem um novo tempo. Escrituras públicas, atas notariais, procurações... tantos atos agora lavrados por videoconferência.
Sabemos que a pandemia do novo coronavírus acabou acelerando esse processo, mas é certo que já vínhamos caminhando para isso.
Você já tinha pensado em formalizar um divórcio, uma união estável, um testamento ou uma procuração por meio de uma tela? Se pararmos para pensar, reparamos a necessidade dessa evolução. Afinal, já resolvemos muitas outras coisas pelo celular, computador ou tablet.
Como dito anteriormente, os atos notariais digitais foram permitidos como uma das medidas de segurança do novo coronavírus, para que as pessoas interessadas não precisem se deslocar até o cartório. Mas, de uma forma definitiva e além, isso facilita e muito a vida das pessoas.
Idosos, gestantes, empresários e até pessoas que estão em outra cidade, estado ou país, por exemplo, podem formalizar os atos que precisam com total comodidade. A prática dos atos digitais economiza duas coisas extremamente preciosas nos dias atuais: tempo e dinheiro.
Aproveito para falar também que é possível lavrar o documento de forma híbrida. Um inventário no qual nem todos os herdeiros podem comparecer ao cartório, por exemplo, pode ser lavrado mediante a presença de alguns dos envolvidos e a ausência daqueles que não puderem comparecer. Ou seja, alguns assinam de forma presencial e outros digitalmente.
Essa facilidade marca um novo tempo, mas também reforça o conceito de desburocratização dos serviços extrajudiciais. É importante para os tabeliães oferecerem cada vez mais alternativas para atender de forma segura e eficaz às necessidades dos cidadãos brasileiros.
FONTE: BLOG DO DG