CARTÓRIO ON-LINE: SAIBA COMO FUNCIONA O SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS (SERP)

Já imaginou um cartório on-line que une os sistemas de todos os serviços notariais do país?

Isso será possível com o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), aprovado pelo Senado com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.085/2021 e que entrará em vigor até 31 de janeiro de 2023.

A normativa visa unificar todos os sistemas de cartório do país e permitirá registros e consultas pela internet.

Entre as principais mudanças com a implantação do SERP, temos o uso da assinatura eletrônica avançada no acesso e envio de informações por meio do sistema.

O que é o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP)?

O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) é um sistema previsto desde 2009 pela Lei nº 11.977/20 e regulamentado pela MP nº 1.085/2021, que possibilita o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos.

Na prática, trata-se de um sistema de cartório on-line e unificado que irá permitir a realização de todos os serviços burocráticos operados por cartórios de registro civil, de protesto de títulos e de imóveis.

Medida Provisória nº 1.085/2021

Aprovada em 31 de maio de 2022, a MP nº 1.085/2021 efetiva o SERP para unificar os sistemas dos cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet.

Segundo a medida, o SERP deve conectar as bases de dados de todos os tipos de cartórios.

Em resumo, o intuito é que o sistema reúna todos os serviços burocráticos realizados por cartórios de registro civil, de protesto de títulos e de imóveis.

Quais são os objetivos do SERP?

Segundo a MP nº 1.085/2021, alguns objetivos do SERP são:

- Registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos;

- Atendimento remoto aos usuários dos registros públicos por meio da internet;

- Recepção e envio de documentos e títulos, expedição de certidões e prestação de informações em formato eletrônico;

- Visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios;

- Intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os cartórios, entes públicos e usuários em geral;Consulta às indisponibilidades de bens decretadas, restrições e gravames sobre móveis e imóveis, e títulos de dívida protestados.

- Além disso, o governo destaca que o acesso remoto e unificado às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis irá promover a redução de custos e de taxas de crédito.

Logo, espera-se que o SERP possibilite maior acesso ao crédito para empresas de menor porte, que não dispõem de bens imóveis para garantia.

Quando será a implantação do SERP?

De acordo com a medida, a implantação do SERP deve ocorrer até o dia 31 de janeiro de 2023.

Sendo assim, a partir dessa data, as certidões serão extraídas por meio reprográfico (como uma fotocópia) ou eletrônico. Isso significa que os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos).

Dessa forma, a partir do SERP, as certidões eletrônicas serão feitas com uso de tecnologia que permitam ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme os critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Como o SERP vai funcionar como um cartório on-line?

A princípio, o SERP conectará as bases de dados de todos os tipos de cartórios. A implantação e gerenciamento do sistema será realizada pelos oficiais de registros públicos de todo o país, com adesão obrigatória.

Por isso, a operação do sistema será realizada por meio de uma associação sem fins lucrativos, que reunirá esses oficiais.

Já a corregedoria do CNJ, por sua vez, será responsável pela regulamentação da entidade, que funcionará a partir dos recursos reunidos no Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Fics).

Uso de assinatura eletrônica

Para ampliar o acesso aos serviços digitais, o SERP autoriza o uso de assinatura eletrônica avançada. A modalidade poderá ser utilizada no acesso e envio de informações pelos cidadãos aos registros públicos.

Este tipo de assinatura eletrônica, prevista na Lei nº 14.063/20, exige o uso de certificado digital, identidade eletrônica para pessoas jurídicas e físicas.

Identificação dos usuários

Se cartórios e órgãos públicos concordarem previamente, os últimos poderão conceder o acesso aos dados de identificação civil. O uso dessas informações terá, como objetivo, a verificação da identidade dos usuários nos serviços do SERP.

Nesta base de dados, estão inclusas informações como identificação biométrica e aos cadastros da União, do CPF e da Justiça Eleitoral.

No entanto, é importante ressaltar que em todas as situações, será necessário seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da Lei de Identificação Civil Nacional (ICN).

Prazos para a realização dos serviços

Com o SERP, os prazos para realização dos serviços de registros serão mais curtos.

Por exemplo, para emissão de certidões, atualmente o prazo estabelecido por lei é de cinco dias.

Entretanto, com a aprovação da MP nº 1.085/2021, o período máximo para a realização deste serviço reduz consideravelmente.

Para certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel, por exemplo, o prazo para a emissão é de quatro horas.

Já para certidão da situação jurídica atualizada do imóvel, o prazo passa a ser de um dia. Certidões de transcrições e demais casos, por sua vez, permanecem com um período de cinco dias para a realização do serviço.

Além disso, a MP também diminui os prazos de registro das escrituras de compra e venda de imóveis

Portanto, caso não haja pendências ou falta de pagamento de custas, o prazo cai de 30 para cinco dias no caso de escrituras sem cláusulas especiais, requerimentos de averbação de construção e cancelamento de garantias.

Por fim, para as demais escrituras, o prazo é de dez dias, salvo nos casos de mais de uma hipoteca, quando será de 30 dias.

Extratos eletrônicos

Na prática, os cartórios poderão aceitar, por meio do SERP, extratos eletrônicos para o registro ou averbação de fatos, atos e negócios jurídicos.

Desse modo, o cartório será responsável por qualificar os títulos pelos elementos, cláusulas e condições constantes do extrato. O tabelionato também deverá fornecer ao requerente as informações relativas à certificação do registro em formato eletrônico.

Caso haja o pedido do requerente, poderá haver o arquivamento da íntegra do contrato que deu origem ao extrato eletrônico relativo a bens móveis.

Já para bens imóveis, o extrato deve acompanhar obrigatoriamente uma cópia simples da íntegra do contrato.

No mais, para o registro ou averbação nas matrículas de imóveis por meio de extratos eletrônicos, a medida dispensa a prévia atualização da matrícula, referente aos dados do imóvel e dos titulares.

A exceção fica para os documentos indispensáveis que comprovam o enquadramento correto do imóvel e das partes nos dados constantes do título apresentado.

Além disso, a MP proíbe a criação de nova unidade imobiliária por fusão ou desmembramento sem atualização de desses dados.

Padrões tecnológicos

A CNJ deve disciplinar vários fatores referentes ao SERP, como o cronograma de implantação, a integração com o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e a Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos.

Outros pontos a definir são os padrões tecnológicos de escrituração, indexação, publicidade, segurança e comprovação da autoria e da integridade de documentos em formato eletrônico. Todos esses pontos fundamentais para a validade jurídica dos serviços do cartório on-line.

Conclusão

Como vimos, o SERP é uma plataforma que irá unificar todos os sistemas de cartórios, de forma a permitir o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos.

Nesse cenário, em que o sistema funcionará como um cartório on-line, a assinatura eletrônica é uma ferramenta fundamental para os usuários que pretendem utilizar o sistema.

Afinal, é a modalidade que irá possibilitar o acesso e envio de informações aos registros públicos, quando realizados por meio da internet.

Fonte: https://assinei.digital/cartorio-online-serp/


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