CARTÓRIOS BRASILEIROS: CONHEÇA AS ATIBUIÇÕES EXISTENTES
No Brasil, existem sete segmentos que organizam os serviços oferecidos pelos cartórios extrajudiciais. As funções de todos eles são garantir serviços públicos de qualidade, fé pública, valor probatório e força executiva aos atos que praticam. Porém, suas atribuições, ou seja, os serviços que oferecem, são diferentes.
O Artigo 5º da Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/94), prevê os sete tipos de cartórios extrajudiciais brasileiros existentes: notas, registro de contratos marítimos, protesto de títulos, registro de imóveis, registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas, e registro de distribuição.
Isso significa que, quando o cidadão interessado precisa realizar determinado serviço extrajudicial, ele deve procurar um cartório de segmento específico para solicitá-lo. A seguir, conheça as atribuições de cada um dos cartórios existentes no Brasil:
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas
Prestam serviços básicos, porém imprescindíveis para o exercício da cidadania: registro de nascimento, casamento e óbito, além das averbações, anotações e retificações das suas respectivas certidões. Estas serventias garantem a publicidade e prova do nome e do estado da pessoa natural (nacionalidade, idade, sexo, capacidade, parentesco e situação conjugal), garante a legalidade das declarações e documentos apresentados e se mantém com informações atualizadas regularmente, por meio do sistema de averbações e anotações.
Tabelionatos de Notas
Os tabelionatos são responsáveis pela elaboração de atos dotados de fé pública, com a garantia de segurança jurídica, autenticidade, publicidade e eficácia aos atos pessoais e patrimoniais dos cidadãos. Os tabeliães possuem a função de oferecer aconselhamento jurídico imparcial, verificar a legalidade, validade e eficácia do ato, tornar pública a manifestação de vontade, garantindo o exercício de direitos. Além disso, a partir da Lei nº 11.441/07, os Cartórios de Notas lavram escrituras de separação, divórcio e inventário de forma consensual, desafogando o Poder Judiciário. Os processos, que poderiam levar meses na Justiça, podem ser resolvidos em até um dia no cartório.
Registro de Imóveis
Os Cartórios de Registro de Imóveis realizam os cadastros e as atualizações das propriedades imobiliárias, garantindo a segurança e eficácia de todas as alterações e extinções referentes à situação do imóvel. Estas serventias analisam a legalidade dos contratos, mandados ou outros títulos antes da realização de qualquer ato que altere ou produza o registro de imóvel. Além disso, cumpre a função social de distribuição e promoção do desenvolvimento, possibilitando a garantia de legalização do Imóvel com os processos de usucapião, direito de laje e regularização fundiária.
Tabelionatos de Protestos
Formalizam o protesto de títulos e documentos de dívida, fundamental para comprovar que determinado título ou documento de cobrança não foi pago de acordo com o contrato. Assim, por meio do protesto, o credor comprova o atraso da obrigação e a inadimplência (descumprimento da obrigação de pagamento) do devedor, aumentando as possibilidades de recebimento do valor devido. Essas serventias atuam com um procedimento seguro e legal para verificar a regularidade formal dos documentos de dívida, possibilitando ao devedor a oportunidade de pagar antes de ser protestado. Além disso, o credor não paga nada para solicitar o ato.
Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas
É responsável por registrar e armazenar diversos documentos particulares, garantindo publicidade e segurança. Todos os documentos que não possuem atribuição definida para as outras especialidades de cartórios podem ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Entre as possibilidades, destacam-se o registro de empresas, associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos, para fins de adquirirem personalidade jurídica; a formalização de alterações contratuais, estatutárias, atas, balanços, livros contábeis ou quaisquer outros documentos relativos a essas instituições; além do registro de contratos de locação e alienação de imóveis, declaração de vontade e outros documentos particulares.
Tabelionatos e Ofício de Registro de Contratos Marítimos
Se responsabilizam pelo registro e pela lavratura de documentos relacionados às negociações de embarcações e/ou destinados a transações de direito marítimo.
Registro de Distribuição
Os Cartórios de Registro de Distribuição fazem a distribuição equitativa de serviços cartoriais, por meio do registro dos atos praticados e das comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes.
FONTE: BLOG DO DG