CARTÓRIOS DE PROTESTO DE TÍTULOS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Pessoal, o protesto de títulos e outros documentos de dívida pode parecer um tema complexo, mas não é. Basicamente, o protesto é o ato que comprova a inadimplência da pessoa com dívida que tem origem em título de crédito ou outro documento, previsto pela Lei nº 9.492 de 1997.

Segundo seu artigo 1º, o “protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”. Ou seja, o protesto torna a inadimplência pública.

Contudo, vale esclarecer que protesto não é cobrança. Trata-se de uma ferramenta de recuperação de crédito que tem como objetivo solucionar o problema por via administrativa, sem que o credor precise entrar com ação judicial.
 

E se dívida não for paga após o protesto?

Caso a pessoa intimada não pague a dívida que foi encaminhada a protesto, ela terá seu nome protestado e ficará impossibilitada de ter a liberação de alguns créditos, regularizar e financiar imóveis e até se inscrever em concursos públicos.

Além disso, seu nome também passa a constar em entidades de proteção ao crédito, como o Serasa Experian e o SPC Boa vista.

Percebe-se, portanto, que a partir da decisão de não pagar um título enviado a protesto, o devedor pode sofrer uma negativação tripla e complicar totalmente suas atividades financeiras.

Quais documentos podem ser encaminhados a protesto?

São inúmeros os documentos aceitos pelos cartórios para protesto. Entre eles, cheques, contratos, duplicatas, letras de câmbio, decisões judiciais, cédulas de crédito, notas promissórias, certidões de dívida ativa e títulos executivos judiciais e extrajudiciais.
 

Quais são as vantagens do protesto?

Cerca de 60% dos títulos protestados em cartório são pagos em até uma semana, segundo uma pesquisa do Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB). Além disso, as vantagens dos Cartórios de Protesto para quem quer recuperar seu crédito são a agilidade e eficiência do ato, além de ser totalmente gratuito para o credor.

Ao fazer o protesto via cartório, a responsabilidade do pagamento das despesas cartorárias é do devedor. Mas o inadimplente também tem benefícios com a negociação do protesto, uma vez que a cobrança da dívida é mais transparente e facilitada, evitando cobranças abusivas de juros.

Como é feita a intimação?

Ao receber um título, o cartório faz uma análise para saber se todos os requisitos de lei foram cumpridos e, após esse processo, o devedor é intimado sobre o débito em cartório.

A intimação é enviada pelo cartório ao devedor para comunicá-lo sobre a dívida. Quando a pessoa recebe a intimação, ela ainda não foi protestada e tem o prazo de três dias úteis para pagar.
 

FONTE: Blog do DG


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