Cartórios de Protesto disponibilizam ao usuário acesso à Cenprot Nacional
Já está no ar o site da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos (Cenprot). O site, que pode ser acessado pelo endereço https://site.cenprotnacional.org.br/, permite ao usuário uma série de serviços e visa abrir caminho para a completa migração dos serviços cartorários para o ambiente virtual, barateando os custos envolvidos e facilitando a vida dos usuários.
Agora, além de efetuar as consultas sobre a existência de protesto, com a Cenprot Nacional o usuário pode obter instrumentos eletrônicos de protesto, emitir declarações de anuência para o cancelamento do protesto, fazer pedidos de cancelamento de protesto, realizar pedidos de certidão, entre outros serviços.
Regulamentada no ano passado através do Provimento nº 87 da Corregedoria Nacional de Justiça, a Cenprot Nacional foi criada após a sanção da Lei Federal nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a emissão da duplicata eletrônica. Com a aprovação da lei, houve a inclusão do artigo 41-A na Lei 9.492, de 10 de setembro, determinando que os tabeliães de protesto mantenham, em âmbito federal, uma Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados.
A adesão de todos os Cartórios à Cenprot coloca os Tabelionatos de Protesto em posição de destaque no cumprimento da Lei Federal, permitindo uma maior interação com as registradoras reguladas pelo Banco Central e o atendimento às demandas do mercado econômico brasileiro.
De acordo com o gestor de Tecnologia da Informação (TI) do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/ BR), Luiz Paulo Souto Caldo, as novas tecnologias referentes à Cenprot Nacional permitem a prestação do serviço extrajudicial de maneira integrada, compartilhada e estruturada para o incremento de produtividade, celeridade, confiabilidade e segurança. “Trata-se de uma modernização na lei que apresenta soluções disruptivas, possibilitando ao público realizar os serviços de Protesto por meio da internet, de forma online”, avalia.
Ainda de acordo com Caldo, a Cenprot tem como finalidade evidenciar a eficácia dos serviços prestados pelos Cartórios de Protesto devido à sua relevância jurídica e social. “Os serviços disponibilizados para os usuários em geral, como meio de realizar a consulta de devedores, a obtenção de certidões e as anuências para os cancelamentos de protestos de maneira eletrônica, bem como a verificação da autenticidade dos instrumentos de protestos emitidos, representam inegável conquista na desburocratização, racionalidade, agilidade, eficiência e economia com segurança”, explica.
Embora a Cenprot nacional tenha surgido com a aprovação da Lei Federal nº 13.775/2018 que trata das duplicatas eletrônicas, a criação de uma Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados já existia desde 2013 no Estado de São Paulo. Normatizada pelo Provimento nº 38/2013 da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo, a Central Estadual paulista, que agora se expande nacionalmente é composta de três módulos de serviços: CIP (Central de Informações de Protesto), CRA (Central de Remessa de Arquivos) e CENPROT (Central de Certidões).
Fonte: INR Publicações