CARTÓRIOS DE PROTESTO FIRMAM PARCERIA PARA FOMENTAR MERCADO DAS DUPLICATAS

A implantação da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto de Títulos, a Cenprot, trouxe uma série de novidades e benefícios para o sistema financeiro, tornando os Cartórios de Protesto a primeira atividade extrajudicial 100% digital no País.

A adesão de todos os cartórios à Cenprot colocou os Tabelionatos de Protesto em posição de destaque no cumprimento da Lei 13.775/2018, que dispõe sobre a emissão da duplicata eletrônica, permitindo uma maior integração com as registradoras reguladas pelo Banco Central e o atendimento às demandas do mercado econômico brasileiro em um momento de forte liberalismo estatal nesta área.

Uma dessas registradoras reguladas pelo Banco Central do Brasil, a Central de Recebíveis, a CERC, firmou parceria com os Cartórios de Protesto para trazer uma oferta integrada de soluções digitais envolvendo todo o ciclo de vida das duplicatas ao mercado brasileiro. “Tomamos conhecimento do amplo processo de digitalização dos Cartórios de Protesto, e da busca de novas soluções integradas nacionalmente e focadas na experiência dos usuários. Descobrimos, assim, que havia sinergia entre nossos objetivos. Com a parceria, os participantes do sistema CERC poderão, no mesmo ambiente em que comandam a avaliação e o registro de títulos de crédito, enviar títulos para protesto em um processo todo digital”, revela o CEO da Central de Recebíveis, Fernando Fontes.

Para o diretor de regulação do Banco Central, Otávio Damaso, a emissão escritural da duplicata representa importante avanço da legislação para conferir mais robustez aos títulos transacionados no mercado financeiro, aumentando a segurança e a eficiência das operações de crédito. A regulamentação da duplicata eletrônica, aliás, só foi aprovada pelo Banco Central em maio deste ano através da circular 4.106. O novo modelo, que passa a vigorar em 2021, define as registradoras como escrituradoras desse título.

“Cabe ao Banco Central regulamentar, em complemento à atuação do Conselho Monetário Nacional, o mercado financeiro, com vistas à estabilidade e à eficiência desse mercado, estimulando a competitividade entre as instituições financeiras e promovendo a inovação financeira”, aponta Damaso.

Ao longo de 2019, os números mostram que o protesto e o registro de duplicatas cresceu em entidades como o Banco Central, CERC e os Cartórios de Protesto, todos trabalhando para oferecer um crédito eficiente para o mercado financeiro.

De acordo com o Banco Central, o volume de operações com desconto de duplicatas chegou a R$ 115 bilhões em dezembro do ano passado. Além disso, ao longo de 2019, houve um decréscimo um pouco mais acelerado nas taxas de juros praticadas no desconto de duplicatas em comparação com a taxa Selic. Na CERC, nos primeiros cinco meses deste ano, o volume financeiro de duplicatas registradas subiu 40% e o das avaliadas subiu 87%.

Segundo o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR), somente em 2019, foram protestadas mais de 4 milhões de duplicatas, com valor recuperado superior a R$ 18 bilhões. Em 2020, o Protesto já recuperou para os entes financeiros mais de R$ 7 bilhões. Desde janeiro de 2019, o valor recuperado já chega na casa dos R$ 26 bilhões.

INTEROPERABILIDADE

A parceria entre a CERC e os Cartórios de Protesto começou a germinar em 2019, quando a registradora buscava ampliar a oferta de valor do crédito para seus clientes. Como a CERC já havia sido autorizada pelo Banco Central a escriturar duplicatas, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil viu na interoperabilidade com a plataforma a forma mais imediata, dinâmica e funcional para prestar serviços às empresas.

“A CERC foi a primeira registradora de duplicatas autorizada a funcionar pelo Banco Central, mas não contava com soluções para os casos das duplicatas inadimplidas. O protesto se apresenta como a solução extrajudicial legal para comprovar a inadimplência, mas também como ferramenta eficientíssima para sua cobrança em formato 100% digital”, afirma o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP), José Carlos Alves.

Alves faz parte do Comitê Gestor dessa parceria e participou de todas as tratativas e estudos anteriores à assinatura do contrato, acompanhando cada passo de sua execução. Além dele, compõe também o Comitê o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Santa Catarina (IEPTB-SC), Guilherme Gaya, e a presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Distrito Federal (IEPTB-DF), Ionara Pacheco de Lacerda Gaioso.

“A tendência é que a parceria CERC e os Cartórios de Protesto prospere e se expanda, gerando excelentes frutos, especialmente para as pequenas e médias empresas, que contarão com diversos serviços à sua disposição em ambiente digital único, como saque, escrituração, liquidação, circulação, cobrança, garantias dentre outras. A interoperabilidade entre as plataformas Cenprot e CERC dará acesso a todos os serviços que as empresas precisarem”, diz a presidente do IEPTB-DF, Ionara Gaioso.

Para o CEO da Central de Recebíveis, Fernando Fontes, desde a edição da Lei 13.775/18, o IEPTB e a CERC vêm cooperando para criar uma experiência integrada para o ciclo de vida das duplicatas, da emissão até a recuperação de crédito. “O principal efeito dessa integração é eliminar assimetria de informação, e, consequentemente, ampliar a oferta de crédito, principalmente para pequenas e médias empresas”, destaca Fontes.

Para o analista em Serviços Financeiros do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Adalberto Luiz, a lei que trata sobre a emissão e o registro de duplicatas eletrônicas não se resume à questão da antecipação de recebíveis, mas a parceria possibilita mais segurança para esse mercado. “A emissão de duplicatas está relacionada com a venda de produtos da indústria para o comércio. Considerando que 98% das empresas brasileiras são enquadradas como micro ou pequenas, esses são os maiores atores desse mercado”, indica o analista do Sebrae.

MERCADO FINANCEIRO

O interesse da CERC nos serviços dos Cartórios de Protesto ocorreu devido a capacidade universal da atividade em atender tanto o pequeno varejista, como todos aqueles que queiram utilizar o protesto para comprovar a inadimplência e recuperar o crédito.

Segundo o 3º tabelião de Protesto de Campinas, no interior de São Paulo, Reinaldo Velloso dos Santos, o protesto completa a gama de soluções que as entidades registradoras podem oferecer ao mercado. “É pelo protesto que o credor comprova de forma irrefutável o inadimplemento, assim como o sacado tem uma derradeira oportunidade de solucionar a pendência de forma consensual. Por fim, o protesto agrega força executiva ao documento e embasa eventual pedido de falência”, ressalta o tabelião.

Para a advogada e assessora jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Ana Paula Locoselli, o protesto é uma forma de garantir a segurança jurídica e a publicidade das relações de mercado, além de ser um meio célere de recuperação de dívidas, principalmente com a possibilidade de atuação dos Cartórios desta especialidade nas mediações, conforme previsto no Provimento nº 72, que dispõe sobre medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil.

“O protesto é meio célere e instrumento de segurança jurídica necessária à satisfação das obrigações dos títulos e documentos de dívida. Ele é muito utilizado pelo comércio. Acredito que o protesto se mostra como a solução extrajudicial que garante o fomento do mercado, tornando as relações de crédito muito mais transparentes por conta de sua publicidade”, enfatiza Locoselli.

Além disso, com a inflação baixa, avanço da tecnologia e o intensivo uso de cartões, observa-se o crescimento do mercado de recebíveis como um ambiente que pode melhorar a liquidez das empresas, favorecendo-as, derivando daí oportunidades e sustentabilidade para diversos tipos de negócios.

“A regulamentação da duplicata eletrônica vem inserir modernidade e tecnologia na relação empresarial com os agentes financeiros, apresentando maior segurança e menor risco. O corolário disso são as possibilidades de fomento ao crédito em condições mais baratas e ágeis nas operações. Além disso, quanto mais competitivo for o mercado, melhor para o sistema e para os juros tornarem-se baixos”, explica o economista da Divisão Econômica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Antonio Everton Junior, ao se referir a parceria entre a CERC e os Cartórios de Protesto.

REGULAÇÃO E TECNOLOGIA

A possibilidade de realizar uma parceria com uma registradora eletrônica só foi possível devido às nuances da Lei Federal 13.775/2018, cujo objetivo foi reduzir a judicialização das relações envolvendo duplicatas escriturais, sendo reconhecida, no Projeto de Lei nº 9.327/2017 que originou a lei, a extrema relevância das duplicatas para o gerenciamento da liquidez das empresas dos mais diversos portes e segmentos da economia.

Uma das grandes novidades trazida com a aprovação da nova legislação, que dispõe sobre a emissão da duplicata eletrônica, foi incluir o artigo 41-A na Lei 9.492, de 10 de setembro, determinando que os Tabeliães de Protesto mantenham, em âmbito federal, uma Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados, a Cenprot.

Autor do projeto de lei que deu origem à legislação vigente, o ex-deputado federal, Júlio Lopes (PP-RJ), admite que o texto original recebeu contribuições para o aprimoramento da proposta inicial, como a possibilidade da escrituração ser feita por uma Central Nacional dos Tabeliães de Protesto.

“Cada vez mais, com a evolução tecnológica, o Brasil tem se tornado mais digital, pois a tecnologia serve como aparato primordial capaz de trazer simplificação e desburocratização para a vida do cidadão, pessoa física e jurídica. A busca constante por investimento em parcerias que prometam soluções digitais se revela decisão acertada para o desenvolvimento de atividades como essa”, reconheceu o então parlamentar.

Além da criação da Cenprot, a integração de duplicatas escriturais aos sistemas de compensação e liquidação regulados pelo Banco Central permitiu que as negociações dos títulos estivessem vinculadas à liquidação das operações, o que não era possível no modelo baseado em cártulas físicas. Desse modo, o controle do fluxo financeiro das operações pode ser totalmente informatizado.

“As iniciativas de modernização são sempre interessantes, em todos os setores da economia, desde que tragam benefícios mútuos: aumento da eficiência, melhoria dos processos, redução de custos e melhoria na prestação de serviços à população. Nesse aspecto, a oferta integrada de soluções digitais pode, se bem gerenciada, trazer eficiência ao processo, reduzindo prazos e custos, elevando a eficiência alocativa de recursos na economia”, argumenta a professora da Escola de Ensino Superior em Negócios, Direito e Engenharia (Insper), Juliana Inhasz.

A competência do Banco Central para regulamentar as duplicatas escriturais decorre das Leis nº 12.810/2001 e nº 13.476/2017, que disciplinam a infraestrutura de mercado no tocante à atividade de registro de ativos financeiros e à constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros, inclusive para fins de publicidade e eficácia perante terceiros.

Desse modo, a duplicata escritural foi inserida no contexto de um sistema de registro e liquidação de títulos e valores mobiliários, permitindo a integração do fluxo financeiro com o Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Na sequência, foram editadas a Resolução CMN nº 4.815/2020, que regula as operações de desconto de recebíveis mercantis e de operações de crédito garantidas por esses recebíveis, e a Circular Bacen nº 4.015/2020, que disciplina o sistema eletrônico de escrituração.

Para entender a necessidade de regulamentação das duplicatas escriturais, basta pensar no papel do Banco Central para evitar o uso múltiplo de moeda escritural. Quando se utiliza papel moeda, não há esse tipo de preocupação, mas quando a moeda é representada eletronicamente, é a existência de uma autoridade central que garante o controle de operações de transferência de recursos e a atualização dos saldos.

“O Sistema de Pagamentos Brasileiro permite o controle dessas transações, atestando sua credibilidade, assim como os registros de imóveis, por exemplo, são autoridades centrais que controlam bases de dados sobre a propriedade e as transações envolvendo estes bens, evitando que um mesmo imóvel seja vendido mais de uma vez”, afirma o professor de Direito Empresarial do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), Isac Costa.

FONTE: REVISTA CARTÓRIOS COM VOCÊ


ACOMPANHE-NOS