Cartórios de Protesto precisam acrescentar número de protocolo, espécie do título e data de vencimento nos bancos de dados enviados aos órgãos de inadimplência

Todos os cartórios do país deverão reimportar todos os dados relacionados a protestos dos últimos 05 (cinco) anos para o SERASA/BOA VISTA. As informações que eram prestadas anteriormente permanecem inalteradas, sendo acrescidas ao campo de dados mais 03 elementos, a saber: o número de protocolo, espécie e data de vencimento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do RECURSO ESPECIAL Nº 1.630.659 - DF (2016/0263672-7), de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, que determinou, aos bancos de dados de inadimplentes, que mantenham em seus sistemas apenas as informações de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para os títulos de natureza CDA e CHEQUE, a data de vencimento que deverá ser atribuída no arquivo do SERASA e do BOA VISTA será a data de emissão. Para a atualização dos dados dos últimos 05 (cinco) anos, será necessário gerar somente os dados dos títulos protestados, não sendo necessário o envio dos cancelamentos.

A jurisprudência do STJ concilia e harmoniza os prazos do § 1º com o do § 5º do art. 43 do CDC, para estabelecer que a manutenção da inscrição negativa nos cadastros de proteção ao crédito respeita a exigibilidade do débito inadimplido, tendo, para tanto, um limite máximo de cinco anos que pode ser, todavia, restringido, se for menor o prazo prescricional para a cobrança do crédito.

Para facilitar a importação das bases de 05 (cinco) anos, foi disponibilizado no site do Instituto de Protesto um espaço para a atualização dos dados. Basta acessa o site da Consulta Nacional de Protesto (CNP) – www.ieptb.com.br/login.php - clicar no menu BASE DE DADOS – “Enviar Arquivo Bureau”. Depois disso, a Central de Remessa de Arquivos (CRA Nacional) se encarregará de fazer a atualização junto ao SERASA e ao BOA VISTA.

Logo após a importação, será gerado um relatório com os dados importados pelo sistema. As informações serão encaminhadas pelo SERASA/BOA VISTA através de uma plataforma específica.

Caso aconteça alguma inconsistência no processamento dos dados, será informado ao cartório.


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