CARTÓRIOS GANHAM FORÇA COM SOLUÇÕES PARA O MUNDO DIGITAL

Uma sociedade marcada pela burocracia estatal e pelo abarrotamento do Poder Judiciário anseia pela atuação de outros agentes capazes de encurtar os processos e procedimentos garantindo a paz social. Nesse crescente movimento de inserção de outros atores, as serventias extrajudiciais aparecem para atuar ao lado do Estado como agentes ativos na desjudicialização das demandas e na desburocratização dos procedimentos, sem abrir mão da segurança jurídica.Todas as especialidades cartorárias apresentam-se hoje como atores nesses movimentos. Porém, o Registro de Títulos e Documentos – RTD é a especialidade que possui o aval legal para receber a grande parte dos serviços oriundos desses movimentos. Os cartórios de RTD agigantam-se cada dia mais ao se inserirem como pacificadores sociais nos processos de desjudicialização e de desburocratização estatal, principalmente por meio da inserção no universo digital.

Os cartórios de RTDPJ são ainda propulsores do desenvolvimento econômico, proporcionando segurança jurídica às mais diversas transações, dando publicidade a todo tipo de contratos e acordos, trazendo estabilidade e segurança para o mundo dos negócios. Os registradores civis de pessoas jurídicas dão personalidade jurídica a uma gama variada de sociedades (entidade religiosa, partido político, associação, fundação, empresa simples de crédito, sociedade simples ltda, sociedade simples pura, sociedade unipessoal simples).Trabalham alinhados às políticas governamentais para fazer do Brasil um país com um ambiente de negócios favorável para quem necessita e quer empreender.

Atualmente, os registradores de Títulos e Documentos integram a maior central eletrônica de registro de documentos, a Central RTDPJBrasil, que entrou em operação em 2012, foi reformulada em 2019 e se tornou a maior plataforma de documentos eletrônicos do país. Administrada pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas – IRTDPJBrasil, a central nacional registrou mais de 55 mil documentos nos últimos sete meses. Estão integrados à Central Nacional de TD e PJ, mais de 2.500 cartórios, de todas as regiões brasileiras, aptos a atender eletronicamente as demandas de quase 37 mil usuários, entre pessoas físicas e jurídicas.

A Central RTDPJ, nosso maior patrimônio, é a plataforma de serviços eletrônicos compartilhados do segmento extrajudicial que mais rápido se inseriu nas recentes alterações e inovações legislativas promovidas pela pandemia do novo coronavírus, permitindo a coleta de assinaturas, a recepção de documentos nato digitais e digitalizados e o reconhecimento das assinaturas fora do padrão ICP-Brasil, sempre de acordo com as normas em vigor.

No mês passado (julho/2020), o IRTDPJBrasil anunciou o Confia, aplicativo de dispositivo móvel que democratiza a identidade digital. Com a fé pública e a segurança jurídica dos cartórios de RTD e RCPJ, a plataforma Confia foi desenvolvida para facilitar acordos, contratos e negociações, de forma segura e prática, na identificação de pessoas e formalização de documentos e transações. Por meio dos serviços Know your client, assinatura digital, registro de todo processo de criação e formalização de documentos, identidade confia e biblioteca de contratos, a Confia surge como inovação tecnológica criativa, de empoderamento social, que objetiva eliminar os riscos nas diversas relações por meio da atuação dos cartórios de RTD.

Além do protagonismo no universo digital, a competência residual da especialidade torna os cartórios de RTD os cartórios do futuro, já que a eles compete o registro de todos os títulos e documentos que não sejam de competência de outra atribuição. O RTD é a especialidade, portanto, com maior capacidade de recepcionar grande parte dos serviços que foram e que venham a ser objeto de desjudicialização e de desburocratização estatal.

Tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que exploram essa competência do RTD e inserem a especialidade no processo de desjudicialização e desburocratização do poder estatal, principalmente explorando a notificação extrajudicial.

Não se pode deixar de mencionar, ainda, a existência de projetos de lei que criam novos serviços ao RTD, explorando as competências já fixadas em lei. Exemplo claro é o PL nº 3801/2020, de autoria do Deputado Eli Corrêa Filho, que dispõe sobre a multipropriedade de bens móveis e seu registro, bem como o PL nº 4516/2019, de autoria do Deputado Denis Bezerra, que dispõe sobre o registro obrigatório de obras de arte, de joias e de animais de raça e dá outras providências.

Todos esses argumentos revelam a força do Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. Mostram a pujança de uma atividade em constante crescimento. Acertaram aqueles que disseram que o “RTD era o cartório do futuro”. Acreditamos no nosso potencial e nos tornamos o cartório do AGORA, pois nos preparamos para nos destacar em um mundo cada vez mais digital.  O RTDPJ está fazendo história e nos orgulhamos disso.

Fonte: IRTDPJ Brasil


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