CARTÓRIOS TÊM ATÉ DIA 20 DE FEVEREIRO PARA SE ADEQUAREM À LGPD
As serventias extrajudiciais de todo o país têm até o dia 20 de fevereiro para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O Provimento n.134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas devem ser adotadas pelos cartórios.
A lei tem como objetivo garantir que as informações sensíveis sejam coletadas, armazenadas e compartilhadas de maneira segura, respeitando os direitos dos titulares de dados.
A Lei é aplicável a todas as instituições que trabalham com dados pessoais, incluindo os cartórios de todo o país. Eles devem seguir as normas de segurança e proteção exigidas pela lei, garantindo a privacidade e o direito à informação dos usuários.
Fiquem atentos e não perca o prazo!