CGJ-MA CONVOCA DELEGATÁRIOS PARA POSSE VIRTUAL NAS SERVENTAS EXTRAJUDICIAIS
A Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão convoca os candidatos que receberam a outorga de delegação das serventias extrajudiciais, escolhidas nas audiências públicas dos dias 9 e 10 de fevereiro, para participarem da solenidade de posse, que ocorrerá no hoje (11 de março), às 11h.
A solenidade será realizada em ambiente virtual. Para terem acesso à sala virtual, os candidatos deverão utilizar o link https://call.lifesizecloud.com/342143, comparecendo no horário estabelecido. Após a solenidade de posse, os candidatos deverão agendar a assinatura virtual dos termos de posse junto à Coordenadoria das Serventias, no prazo de até 30 dias após a publicação dos atos de outorga, conforme previsão do art. 67 da Resolução nº. 27/2016-TJ.
O agendamento deverá ser feito via e-mail extrajudicialcgj@tjma.jus.br, apresentando os seguintes documentos (formato PDF): declarações de bens (artigo 13, da Lei Federal nº 8.429/1992), de não acumulação de cargos públicos/delegação de serviços extrajudiciais e formulário cadastral, cujos modelos seguem em anexo ao Edital nº 4/2021. Anexo ao edital, foram disponibilizados o Formulário Cadastral de Tabelião e/ou Registrador; a Declaração de Não Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública e a Declaração de Bens, que devem ser preenchidos pelo candidato.
Os candidatos aprovados na modalidade de provimento por remoção deverão apresentar, além desses documentos mencionados, prova de que não sofreram condenação nos últimos cinco anos em Processo Administrativo Disciplinar, por meio de certidões expedidas pela secretaria da Corregedoria Geral da Justiça e pela secretaria da Diretoria do Fórum (artigo 66 III da Resolução nº 28/2010-TJ).
SERVIÇO EXTRAJUDICIAL
As serventias extrajudiciais, reguladas pela Lei nº 8.935/94, compreendem os serviços notariais e de registro e destinam-se a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos. Notário ou tabelião e oficial do registro ou registrador são os serventuários extrajudiciais, dotados de fé pública, aos quais são delegados o exercício da atividade notarial e de registro.
FONTE: ASCOM DA CGJ/MA