CGJ-MA DÁ INÍCIO A CORREIÇÕES EM VARAS E INSPEÇÕES EM CARTÓRIOS
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) dá início, nesta segunda-feira, 6, às atividades de correição ordinária e extraordinária nas unidades judiciais, e de inspeção extraordinária em cartórios do serviço extrajudicial.
Os trabalhos seguem um calendário planejado e divulgado para conhecimento público pela Corregedoria, com o objetivo de verificar a regularidade dos serviços prestados à população em diversas comarcas do interior do Estado e da capital e o cumprimento de atos determinados pelo órgão.
Esta semana, de 6 a 10 de fevereiro, as correições serão realizadas na 1ª e na 2ª Vara de Rosário e nas varas únicas de Santa Rita e Icatu, sob a coordenação do juiz Gladiston Cutrim.
A juíza Ticiany Maciel Palácio coordena as inspeções em cartórios extrajudiciais, no 1º e 2º Ofício de Balsas; Ofício Único de Tasso Fragoso; e no 1º e o 2º Ofício de Alto Parnaíba.
CORREIÇÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS
A realização das correições ordinárias e extraordinárias obedece ao cronograma estabelecido na Portaria-CGJ nº 5692/2022, de 19 de dezembro de 2022.
Durante a correição ordinária não há suspensão dos trabalhos da unidade, mantendo a normalidade da distribuição, a realização das audiências e o atendimento às partes e a seus procuradores. A distribuição é mantida durante a correição extraordinária, mas são suspensos os prazos processuais e o expediente destinado ao atendimento das partes e procuradores.
Qualquer pessoa interessada em colaborar com os trabalhos, poderão apresentar sugestões, noticiar irregularidades, formular reclamações, oferecer representações relacionadas aos serviços a cargo da unidade sob correição, bem como fazer observações que visem à adequação e aprimoramento dos serviços.
INSPEÇÕES EXTRAORDINÁRIAS
O cronograma das inspeções segue a Portaria-CGJ nº 203, de 17 de janeiro de 2023. Ao final de cada inspeção, deverá ser apresentado relatório circunstanciado pelo juiz auxiliar, o qual será submetido ao corregedor-geral da Justiça para aprovação.
Compete ao corregedor-geral da Justiça fiscalizar em caráter geral e permanente a atividade do serviço extrajudicial, conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Código de Normas da Corregedoria e o Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão.
Fonte: Ascom da CGJ/MA