CGJ-MA PUBLICA CALENDÁRIO DE INSPEÇÕES EM CARTÓRIOS EM 2023
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) definiu o calendário de inspeções extraordinárias nos cartórios extrajudiciais, em 2023. As inspeções serão realizadas entre os dias 6 de fevereiro e 8 de dezembro.
O calendário integra a Portaria -CGJ Nº 203/2023, de 17 de janeiro. No documento, a Corregedoria faz a ressalva de que as datas previstas podem ser modificadas, por decisão do corregedor-geral da Justiça.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Na portaria, o corregedor geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, informa que durante as inspeções não ficará suspenso o atendimento nas serventias extrajudiciais.
O corregedor delegou poderes aos seus juízes auxiliares para presidir os trabalhos, conforme o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
Ao final de cada inspeção, o juiz responsável deverá apresentar um relatório circunstanciado dos trabalhos ao corregedor-geral da Justiça.
Com a publicação da portaria no Diário da Justiça Eletrônico, serão tomadas as providências necessárias para a realização do ato inspecional pela Coordenadoria das Serventias Extrajudiciais da CGJ-MA.
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
Na inspeção, a Corregedoria verificará o cumprimento das seguintes obrigações:
- se encontra afixadaa tabela de emolumentos referente aos atos das serventias extrajudiciais;
- a regularidade dos títulos de nomeação dos servidores;
- a observância do regimento de custas e emolumentos;
- se foram sanadas todas as irregularidades detectadas na última inspeção;
- as condições de higiene e de ordem no ambiente de trabalho, nas cadeias e presídios;
- o exemplar atualizado do Código de Normas;
- os ofícios recebidos e não respondidos;
- os livros obrigatórios e se são devidamente nominados e numerados sequencialmente;
- se os livros contêm termos de abertura, e dos encerrados, o termo de encerramento e se as folhas se encontram numeradas e rubricadas; e,
- se a escrituração é feita corretamente em todas as colunas e é utilizada.
Fonte: Ascom da CGJ/MA