CGJ/MA FIRMARÁ PARCERIA PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO PROTESTO ON-LINE

A 3ª Vara da Família de São Luís foi escolhida como unidade piloto de implantação do Projeto “Protesto Online”, que está sendo desenvolvido na Justiça estadual maranhense com o objetivo de realizar a cobrança, em cartório, de dívidas resultantes de sentenças judiciais, por meio virtual -  de forma rápida, simples, prática e menos custosa.

Na última segunda-feira, 30, o projeto foi apresentado pelo superintendente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Maranhão (IEPTB-MA), tabelião substituto Christian Carvalho (2º Tabelionato de Protesto de São Luís), à juíza Joseane Corrêa Bezerra e servidores da 3ª Vara da Família do Fórum de São Luís.

Com o auxílio da funcionária de suporte da Central Nacional de Protesto (CENPROT), Heloisa Silva, o tabelião demonstrou o funcionamento do protesto virtual, por meio da plataforma CENPROT, sistema utilizado pelos delegatários de cartórios de protesto de todo o país.

O serviço entrará em funcionamento a partir da vigência do Termo de Cooperação Técnica (TCT) entre o Tribunal de Justiça do Estado, a Corregedoria Geral da Justiça, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Maranhão (IEPTB-MA), para o protesto extrajudicial de títulos de crédito e outros documentos de dívida judicial.

Segundo a minuta do projeto, a prestação do serviço será feita com a apresentação a protesto das Certidões de Dívida Ativa (CDA’s), pelo Tribunal de Justiça, e das Certidões de Dívida Judicial (CDJ’s), pelas unidades judiciárias. Os arquivos serão enviados a protesto por meio da plataforma CENPROT, de responsabilidade operacional do IEPTB-MA.

Após o envio das certidões e, antes de registrado o protesto, o pagamento somente poderá ocorrer no tabelionato competente, sendo proibida a negociação da dívida diretamente pelo Tribunal de Justiça.

"O próximo passo do projeto, após a publicação do TCT, e a implementação nas unidades piloto, será expandir para as demais unidades judiciais, seguindo o cronograma de execução que será disponibilizado pela Corregedoria Gaeral da Justiça do Maranhão", explicou o tabelião substituto.

PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA JUDICIAL

O projeto “Protesto Online” é fundamentado no Código de Processo Civil, que dispõe sobre o protesto de certidão de teor da decisão judicial que resultam de decisões judiciais de condenação por quantia certa ou outra obrigação convertida em dinheiro, custas judiciais, honorários advocatícios (de sucumbência), bem como verba alimentar.

Também se fundamenta no Provimento nº 26/2014 que regulamenta a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto de Títulos do Estado do Maranhão (CENPROT-MA) e no Provimento 21/2018, que regula o protesto extrajudicial de natureza tributária e não tributária, da Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal.

PROTESTO EXTRAJUDICIAL

Conforme o artigo 1º da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, o protesto extrajudicial é ato formal e solene para provar a inadimplência e o descumprimento de obrigações documentadas, como meio capaz de coibir o descumprimento da obrigação, apresentando-se como alternativa rápida e eficaz para inibir a inadimplência, contribuindo para a desjudicialização e a garantia constitucional do acesso à Justiça.

Fonte: Ascom da CGJ/MA


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