CGJ/MA INSPECIONOU SERVIÇOS PRESTADOS POR 71 CARTÓRIOS EM 2021

Um total de 71 cartórios extrajudiciais passou por inspeção da Corregedoria Geral da Justiça ao longo do ano de 2021, com o objetivo de verificar a regularidade dos serviços e promover o aprimoramento das serventias extrajudiciais, por meio da prevenção de irregularidades, apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares, além da adequação às leis e normativos.

Em consequência dos trabalhos de inspeção, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, determinou o afastamento do cargo de três delegatários interinos que respondiam por cartórios sem titular e houve a abertura de quatro processos administrativos disciplinares para investigar supostas irregularidades nos serviços. O corregedor acompanhou pessoalmente as inspeções, em boa parte dos cartórios visitados.

As inspeções foram realizadas de forma presencial e virtual, pelos juízes auxiliares da Corregedoria, Sara Gama, Anderson Sobral, Sônia Amaral e Márcio Brandão, e servidores da Divisão de Correições e Inspeções, da Coordenadoria das Serventias da CGJ-MA. Uma equipe de servidores da Divisão de Correições e Inspeções atuou na execução dos trabalhos: João Paulo Cordeiro (chefe), Cláudia Anchieta, Klayton Nishiwaki, Thiago Bogéa, Eliana Ferreira, José Raimundo Júnior e Vitoria Sousa, Alice Matos, Isadora Diniz, Delza Silva, Pedro Viana e Mylla Sampaio.

Segundo o chefe da Divisão, a escolha das unidades a serem inspecionadas, por ordem do corregedor do Judiciário, segue critérios de ordem prática, conforme os resultados do monitoramento permanente do desempenho dos cartórios no atendimento às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.

INSPEÇÃO

Durante a inspeção são verificados: a adequação das instalações físicas; o horário e as condições do funcionamento; o respeito ao limite de tempo de espera para o atendimento; a qualidade do atendimento ao usuário; a segurança dos documentos; a correta cobrança de emolumentos referente aos atos; o controle de caixa; o cumprimento das ordens judiciais e a utilização dos livros obrigatórios, dentre outros itens.

FONTE: Ascom da CGJ/MA


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