CNJ ESTABELECE POLÍTICA PERMANENTE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER SEGUNDO O PROVIMENTO 147/2023

O Provimento nº 147/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em 04.07, dispõe sobre a política permanente de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher, no âmbito das atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça; adota protocolo específico para o atendimento a vítimas e recebimento de denúncias de violência contra a mulher envolvendo magistrados, servidores do Poder Judiciário, notários e registradores; cria canal simplificado de acesso a vítimas de violência contra a mulher na Corregedoria Nacional de Justiça e dá outras providências.

Segundo o Art. 4º do provimento, será criado no site do CNJ (no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça) um portal específico da política permanente de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher que contará com formulário simplificado para denúncias além de material informativo sobre as ações do CNJ.

Veja a íntegra do Provimento 

Fonte: CNJ


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