Cobrança feita via cartório de protesto não tem custo e é opção para escolas, faculdades e universidades receberem mensalidades atrasadas
Embora o objetivo final das instituições particulares de ensino seja a educação, assim como qualquer empresa de outros setores, elas precisam gerar lucro. Nesse cenário, escolas e faculdades também estão sujeitas à inadimplência e, sem recursos, essas entidades não conseguem cumprir com sua principal missão, que é oferecer ensino de qualidade para seus alunos. Uma alternativa em situações como essa é o protesto extrajudicial, opção para cobrar valores em aberto, como mensalidades atrasadas, por exemplo.
“A cobrança por meio do cartório é amparada em lei e não tem custo para quem precisa receber um débito atrasado”, comenta Eversio Donizete, presidente do Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios do Estado. Segundo ele, esse é um recurso para quem precisa receber valores em aberto, que são indispensáveis para a manutenção dos seus negócios, mas que não querem recorrer à justiça.
“A partir do momento em que uma instituição de ensino procura o cartório para protestar uma dívida, como uma mensalidade em aberto, por exemplo, o devedor é intimado a pagar o débito e ele tem até três dias úteis, após o recebimento da intimação para quitar o valor”, orienta Eversio. Caso isso não aconteça, o protesto é efetivado, implicando uma série de restrições para o devedor, como impedimento de realizar financiamentos e empréstimos, além de ressalvas em agências bancárias para retirada de talões de cheque, cartões e outros.
Legislação
O presidente do Instituto de Protesto - MG comenta que a cobrança feita pelo cartório segue as normas estabelecidas na lei, o que facilita para escolas, universidades e faculdades, que devem seguir à risca o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A legislação que rege o setor educacional exige que devedores não sejam constrangidos em função de mensalidades em atraso, por exemplo. Por isso, essas instituições devem ficar atentas ao fazer cobranças, pois nem o aluno inadimplente nem seus responsáveis devem ser expostos. Além disso, o código considera como prática abusiva a retenção de documentos pessoais do estudante, como o histórico escolar”, diz.
Donizete reforça que o aluno não pode ser discriminado durante o ano letivo em função de débitos. “A Lei 9.870/99, além de proibir a suspensão de provas, retenção de documentos ou qualquer outra penalidade por motivo de inadimplemento, coloca que a instituição de ensino precisa fornecer os documentos de transferência dos alunos”, diz.
Protestar é fácil
A cobrança de dívidas em cartórios pode ser feita por meio do site www.protestomg.com.br ou pessoalmente, nos tabelionatos e sem a necessidade de desembolsar qualquer quantia. É preciso apresentar um documento que comprove o débito. No site, ainda é possível consultar se existe protesto em CPF/CNPJ em qualquer local do Brasil, de forma gratuita e sem necessidade de cadastro. Entre os documentos que podem ser protestados estão: cheques, contratos, certidões de dívida ativa, notas promissórias, células de crédito bancário, e outros.
Fonte: Partners Comunicação