Com juros em baixa, portabilidade de crédito cresce 70% em 2018
Os juros mais baixos têm ajudado a incentivar a portabilidade de crédito no País. O número de dívidas transferidas entre bancos cresceu 69,6% em 2018, segundo dados do Banco Central.
Pela portabilidade de crédito, o consumidor tem o direito de migrar uma dívida de um banco para outro para buscar juros mais baixos, sem custos adicionais. O saldo devedor e o prazo continuam os mesmos.
Entre janeiro e dezembro do ano passado, 3,6 milhões de contratos de crédito foram transferidos para outra instituição financeira, contra 2,1 milhões em 2017 – quando a portabilidade também avançou com força, em meio à redução gradual dos juros.
Em 2018, as taxas do crédito para pessoas físicas caíram 13,73 pontos percentuais, levando a taxa média para 119,97% ao ano em dezembro, segundo a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).
Desde março do ano passado, a taxa básica de juros (Selic) vem sendo mantida a 6,5% ao ano, após 12 cortes seguidos. É o patamar mais baixo desde a adoção do regime de metas para a inflação, em 1999, e também de toda a série histórica do BC, iniciada em 1986.
Para baratear as linhas mais caras, os bancos passaram a ser obrigados a parcelar a dívida do cartão de crédito para quem fica mais de 30 dias no rotativo e fixar um novo percentual para o pagamento mínimo. O cheque especial também ganhou novas regras.
Cuidados ao pedir a portabilidade
Em maio de 2014, uma resolução do Banco Central forçou os bancos a agilizarem as migrações pela internet e criou regras para tentar estimular a portabilidade. Mas inicialmente a adesão foi baixa, porque os juros estavam altos no período.
A portabilidade vale para todas as linhas de crédito, inclusive as mais caras, como o rotativo do cartão de crédito e o cheque especial. Mas ela pode ser mais vantajosa nas modalidades em que as taxas praticadas pelos bancos variam mais ou o prazo é mais longo, como o imobiliário.
Embora os custos da portabilidade de crédito não sejam arcados pelo consumidor – mas pelos bancos – quem procurar o serviço precisa ficar atento a outras cobranças atreladas à transferência, como a confecção de cadastro no novo banco ou registro de transferência da dívida em cartório, que podem encarecer a operação.
Veja abaixo os principais cuidados que o consumidor deve tomar ao fazer o pedido da portabilidade:
• Saber a diferença entre portabilidade e renegociação: na portabilidade, o saldo devedor e o prazo são iguais, mas o juro é menor;
• Observar no Custo Efetivo Total (CET), e não apenas na taxa de juros nominal cobrada entre os bancos;
• Pedir por escrito a proposta do banco para avaliar se ela é mesmo vantajosa;
• O consumidor não é obrigado a contratar produtos e serviços do banco para migrar sua dívida (a venda casada é proibida);
• Pode ser interessante pedir uma contraproposta do banco onde foi gerada a dívida.
Passo a passo da portabilidade
O cliente deve pedir ao banco o valor do saldo devedor, o número do contrato, e as taxas de juros cobradas. O prazo para o banco entregar estas informações é de 1 dia útil.
Se encontrar uma condição mais vantajosa em outro banco, ele entrega uma proposta de portabilidade para o banco onde a dívida surgiu. A instituição tem cinco dias para fazer uma contraproposta ao cliente.
Caso o cliente não aceite a contraproposta, a instituição com a qual o cliente iniciou a dívida é obrigada a aceitar o pedido de portabilidade. Mas o banco para o qual o cliente quer migrar não é obrigado a aceitar este pedido.
FONTE: Portal G1