Com juros em baixa, portabilidade de crédito cresce 70% em 2018

Os  juros  mais  baixos  têm  ajudado  a  incentivar  a  portabilidade de crédito no País. O número de dívidas transferidas entre bancos  cresceu  69,6%  em  2018,  segundo  dados  do  Banco  Central.

Pela portabilidade de crédito, o consumidor tem o direito de migrar  uma  dívida  de  um  banco  para  outro  para  buscar  juros  mais  baixos,  sem  custos  adicionais.  O  saldo  devedor  e  o  prazo  continuam os mesmos.

Entre  janeiro  e  dezembro  do  ano  passado,  3,6  milhões  de  contratos  de  crédito  foram  transferidos  para  outra  instituição  financeira, contra 2,1 milhões em 2017 – quando a portabilidade também avançou com força, em meio à redução gradual dos juros.

Em  2018,  as  taxas  do  crédito  para  pessoas  físicas  caíram  13,73 pontos percentuais, levando a taxa média para 119,97% ao ano em dezembro, segundo a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

Desde  março  do  ano  passado,  a  taxa  básica  de  juros  (Selic) vem  sendo  mantida  a  6,5%  ao  ano,  após  12  cortes  seguidos.  É  o patamar mais baixo desde a adoção do regime de metas para a inflação, em 1999, e também de toda a série histórica do BC, iniciada em 1986.

Para baratear as linhas mais caras, os bancos passaram a ser obrigados a parcelar a dívida do cartão de crédito para quem fica mais  de  30  dias  no  rotativo  e  fixar  um  novo  percentual  para  o  pagamento  mínimo.  O  cheque  especial  também  ganhou  novas  regras.

Cuidados ao pedir a portabilidade

Em  maio  de  2014,  uma  resolução  do  Banco  Central  forçou  os bancos a agilizarem as migrações pela internet e criou regras para  tentar  estimular  a  portabilidade.  Mas  inicialmente  a  adesão foi baixa, porque os juros estavam altos no período.

A portabilidade vale para todas as linhas de crédito, inclusive as mais caras, como o rotativo do cartão de crédito e o cheque especial. Mas ela pode ser mais vantajosa nas modalidades em que as taxas praticadas pelos bancos variam mais ou o prazo é mais longo, como o imobiliário.

Embora os custos da portabilidade de crédito não sejam arcados pelo consumidor – mas pelos bancos – quem procurar o serviço precisa ficar atento a outras cobranças atreladas à transferência, como a confecção de cadastro no novo banco ou registro de transferência da dívida em cartório, que podem encarecer a operação.

Veja abaixo os principais cuidados que o consumidor deve tomar ao fazer o pedido da portabilidade:

• Saber a diferença entre portabilidade e renegociação: na portabilidade, o saldo devedor e o prazo são iguais, mas o juro é menor;

• Observar no Custo Efetivo Total (CET), e não apenas na taxa de juros nominal cobrada entre os bancos;

• Pedir por escrito a proposta do banco para avaliar se ela é mesmo vantajosa;

• O  consumidor  não  é  obrigado  a  contratar  produtos  e  serviços  do  banco  para  migrar  sua  dívida  (a  venda  casada é proibida);

• Pode ser interessante pedir uma contraproposta do banco onde foi gerada a dívida.

Passo a passo da portabilidade

O  cliente  deve  pedir  ao  banco  o  valor  do  saldo  devedor,  o  número do contrato, e as taxas de juros cobradas. O prazo para o banco entregar estas informações é de 1 dia útil.

Se encontrar uma condição mais vantajosa em outro banco, ele entrega uma proposta de portabilidade para o banco onde a dívida surgiu. A instituição tem cinco dias para fazer uma contraproposta ao cliente.

Caso o cliente não aceite a contraproposta, a instituição com a qual o cliente iniciou a dívida é obrigada a aceitar o pedido de portabilidade.  Mas  o  banco  para  o  qual  o  cliente  quer  migrar  não é obrigado a aceitar este pedido.

FONTE: Portal G1


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