COMISSÃO APROVA PROJETO QUE CRIA SERVIÇO SOCIAL DOS EMPREGADOS DE CARTÓRIOS
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 11101/18, que cria um serviço social para os empregados de cartórios, nos moldes do Sistema S (como Senac e Senai). A entidade será mantida por contribuição compulsória dos empregadores, incidente sobre a folha de pagamento.
De acordo com a proposta, o Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro (Sesanor) será criado e administrado pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR).
Competirá ao Sesanor, isoladamente ou em cooperação com o setor público ou privado, desenvolver e executar programas voltados ao treinamento dos empregados dos cartórios, além da promoção social dele e de seus familiares nas áreas de saúde, cultura e lazer.
Importância
A proposta, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), foi relatada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que deu parecer favorável.
Kokay afirmou que as entidades do Sistema S desempenham um papel importante na vida econômica do País, garantindo a formação de técnicos e proporcionando às famílias dos trabalhadores momentos de assistência social e de lazer. “O projeto em exame obedece a essa sistemática”, disse a deputada.
Mudanças
O texto foi aprovado com emendas da relatora. A primeira reduz a contribuição dos cartórios para a nova entidade, de 3% para 2,5% da folha salarial, equiparando-a a outras entidades do Sistema S.
Outra emenda de Kokay estabelece que o Sesanor vinculará 67% da receita líquida da contribuição compulsória para o oferecimento de vagas gratuitas em cursos e programas de educação profissional. No mínimo 70% desses recursos serão destinados para a realização de cursos de aprendizagem profissional.
Estrutura
Conforme o projeto aprovado, serão órgãos do Sesanor o conselho nacional, o departamento executivo e os conselhos regionais. Será assegurada, na composição dos conselhos, a presença de empregados dos cartórios e do poder público.
A entidade aplicará no mínimo 50% da contribuição compulsória na região em que foi arrecadada. Os serviços e bens da entidade gozarão de isenção fiscal como se fossem da própria União.
Anualmente, o Sesanor ficará obrigado a remeter para o Tribunal de Contas da respectiva unidade federativa as contas da gestão do ano anterior, acompanhadas de sucinto relatório sobre as atividades desenvolvidas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias