COMO O PROTESTO PODE AJUDAR O MEI? - POR ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO

O Microempreendedor Individual (MEI) desempenha um papel essencial na economia brasileira, promovendo o empreendedorismo e gerando renda em diferentes setores. No entanto, assim como qualquer empresa, o MEI enfrenta desafios, incluindo a inadimplência de clientes. Uma ferramenta eficaz e pouco explorada por muitos MEIs para lidar com essa questão é o protesto de títulos.

O que é o protesto de títulos?

O protesto é um ato formal realizado em cartório que comprova a falta de pagamento de uma dívida, garantindo ao credor uma série de benefícios jurídicos e financeiros. Ele pode ser utilizado para cobrar dívidas decorrentes de cheques, notas promissórias, duplicatas, contratos e outros documentos que representem uma obrigação de pagamento.

Benefícios do protesto para o MEI

  • Eficiência na cobrança

O protesto é uma das formas mais rápidas e seguras de cobrar uma dívida. Após o título ser protestado, o devedor recebe uma notificação do cartório e, muitas vezes, regulariza a pendência rapidamente para evitar restrições em seu nome.

  • Baixo custo

Para o MEI, o custo do protesto é reduzido, já que as custas cartorárias são pagas pelo devedor. Ou seja, o microempreendedor não precisa arcar com despesas significativas para cobrar sua dívida.

  • Preservação da relação comercial

O protesto oferece um meio formal de cobrança, evitando constrangimentos pessoais e protegendo a relação entre o MEI e seu cliente. O processo é conduzido pelo cartório, assegurando profissionalismo e imparcialidade.

  • Garantia jurídica

Ao protestar um título, o MEI assegura uma prova legal da inadimplência. Isso é especialmente útil caso seja necessário ingressar com uma ação judicial para recuperar o valor devido.

  • Acesso a dados para recuperação

O protesto possibilita que o MEI identifique a real situação financeira do devedor, auxiliando no planejamento estratégico para cobrar ou negociar a dívida de maneira eficaz.

Quando e como utilizar o protesto?

O Microempreendedor Individual pode recorrer ao protesto sempre que tiver um título que comprove a dívida e que esta não tenha sido paga no prazo combinado. Para isso, basta levar o documento ao cartório de protesto, preencher os dados do devedor e aguardar a notificação ser enviada.

O protesto é uma ferramenta poderosa para o MEI que enfrenta inadimplência. Além de ajudar a recuperar valores de forma eficiente, contribui para a sustentabilidade do negócio, oferecendo respaldo jurídico e financeiro. Ou seja, é um recurso que pode ser considerado um aliado na gestão de empresas.

 *Arthur Del Guércio Neto – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB do Estado de São Paulo. Membro da Comissão de Direito Notarial do IBDFAM Nacional.  Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br)

Fonte: Blog do DG


ACOMPANHE-NOS