CONSULTA PROTESTO NA CENPROT: UMA CONTRIBUIÇÃO À SEGURANÇA DO TABELIONATO E DOS REGISTROS - POR LOURIVAL DA SILVA RAMOS JUNIOR

Por meio de expediente do cartório de Sucupira do Riachão/MA (Ofício 141/2022), a Presidência do IEPTB-MA apresentou à diretoria do IEPTB-BR uma proposta de alteração da CONSULTA GRATUITA DE PROTESTO, com a possibilidade de conferir mais segurança aos atos notariais e de registro de pessoa jurídica e de imóveis, possibilitando a impressão do resultado da consulta, sem valor de certidão.

Após aprovação da proposta pela Diretoria do IEPTB-BR, a Consulta Protesto na CENPROT ficou conforme imagem abaixo:

CENPROT-BR: Origem Normativa

A CENPROT foi criada pelo art. 41-A da Lei n. 9.492/94, alterado pela Lei n. 13.775/2018, sendo regulamentado pelo Provimento nº 87/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, cujo art. 17, inciso II, permite a consulta gratuita às informações indicativas da existência ou inexistência de protesto, respectivos tabelionatos e valor, de qualquer tabelionato brasileiro.

Essa consulta gratuita é disponibilizada no site “http://CentralDoProtesto.com.br/”, bastando informar o CPF ou CNPJ do devedor.

UTILIDADES DA CONSULTA:

Considerando a concentração das informações de todos os Cartórios de Protestos brasileiros na CENPROT, a Consulta Protesto pode ser utilizada por outras atribuições do extrajudicial, tais como o Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RTDPJ) e Registro de Imóveis (RI).

TABELIONATO DE NOTAS

O Tabelionato de Notas pode utilizar a Consulta Protesto para às seguintes finalidades, por exemplo:

  1. Passivo do de cujos em inventário judicial e extrajudicial;
  1. Alienações onerosas para evitar a evicção;
  1. Se o vendedor de um imóvel é um empresário, para demonstrar a boa-fé, caso esse negócio jurídico esteja no período suspeito da falência (art. 129 e 130, ambos da Lei n. 11.101/2005); e
  1. Demonstrar que, no momento da usucapião, não havia indícios de pressuposto falimentar, a fim de evitar a interrupção da prescrição aquisitiva, referente à uma propriedade em nome de empresa.

RTDPJ

Na baixa da pessoa jurídica, confirmar a ausência de débito na CENPROT-BR, por meio do CNPJ.

REGISTRO DE IMÓVEIS (RI)

O registro de imóveis pode utilizar a consulta de protesto para auxiliar no registro de loteamento, por exemplo, pois o arts. 18, § 2º, da Lei n.º 6.766/79 não fixa o valor impeditivo de registro.

*LOURIVAL DA SILVA RAMOS JUNIOR, Titular da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Sucupira do Riachão


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