Corregedoria da Justiça autoriza protesto de títulos durante greve dos bancários
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão autorizou, em caráter facultativo, os tabelionatos de protesto do Estado a fazer o registro de protesto de títulos durante o período em que os bancários permaneçam em greve, desde que estejam funcionando os serviços de autoatendimento e correspondentes bancários.
Conforme o Provimento nº 16/2017, na permanência do estado de greve, não haverá suspensão do prazo para protesto, se o atendimento ao público pela rede bancária obedecer ao horário normal, ainda que com o quadro reduzido de pessoal.
Para cumprir a medida, os tabelionatos de protesto do Maranhão deverão disponibilizar aos devedores todos os meios possíveis para o pagamento do título ou documento da dívida no cartório antes do protesto, tais como: atendimento na própria serventia; boleto bancário para pagamento na rede credenciada (agência dos Correios, farmácias, casas lotéricas, ou conta específica fornecida pelo cartório para transferência bancária).
A Corregedoria considerou que a greve dos bancários não afasta a obrigação do devedor de pagar em dia o título ou documento da dívida apresentado a protesto, uma vez que há vários meios de pagamento: a própria serventia extrajudicial recebe o valor protestado; o boleto bancário pode ser pago em agências da Empresa de Correios e Telégrafos; em casas lotéricas e na internet.
Também levou em conta a necessidade de assegurara continuidade de assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços prestados pelos Tabelionatos de Protesto de Títulos durante os movimentos grevistas dos funcionários das instituições bancárias.
Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
Fonte:
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
http://www.tjma.jus.br/cgj/visualiza/sessao/50/publicacao/417024#