CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PUBLICA PROVIMENTO QUE PERMITE PUBLICAÇÃO DE ATOS CARTORÁRIOS EM QUALQUER MEIO ELETRÔNICO

Os Cartórios do Estado do Maranhão agora podem publicar todos os atos cartorários realizados nas serventias extrajudiciais por qualquer meio, seja ele impresso ou eletrônico, desde que assegure a publicidade dos mesmos.
 
Por meio do Provimento 14/2021 da CGJ/MA, o Corregedor-Geral de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, alterou o artigo 1º do Provimento 37/2019, que passa a autorizar que os tabeliães e os oficiais de cartórios publiquem todos os seus atos por qualquer meio que assegure a publicidade, como jornais impressos de grande circulação, por meio de Centrais Eletrônicas, como por exemplo o Jornal do Protesto do Maranhão, ou outros meios eletrônicos, sem prejuízo da afixação dos atos na sede das respectivas serventias extrajudiciais.

Esse Provimento garante maior abrangência dos atos realizados em cartórios maranhenses, como por exemplo os Editais de Intimação Eletrônica de Protesto.

O Jornal do Protesto do Maranhão é um periódico eletrônico on-line, mantido e operacionalizado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA), destinado a veiculação de notícias, publicações e consultas gratuitas dos Editais de Intimação enviados pelas serventias extrajudiciais deste Estado com atribuição para protestar títulos de crédito.

Essa ferramenta é de extrema importância tanto para os Cartórios de Protesto quanto para o devedor, pois através deste canal é possível intimar os devedores sem custo nenhum dando assim mais abrangência para o protesto, e os devedores não precisaram arcar com mais essa despesa no momento que forem quitar sua dívida em Cartório. Com essa ferramenta, os Cartórios têm mais economia e mais um local que possam intimar os devedores de forma gratuita, sem pagar nada.

Para consultar os Editais Eletrônicos de Protesto basta acessar os sites: www.JornaldoProtestoMa.com.br ou www.ProtestoMa.com.br

O Provimento 14/2021 da CGJ/MA, que foi publicado no último dia 10 de março, entrou em vigor a partir desta data.

FONTE: IEPTB-MA


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