CORREGEDORIA EDITA PROVIMENTO QUE DISPÕE SOBRE CADASTRAMENTO DE INFORMAÇÕES NO SISTEMA AUDITUS
A Corregedoria Geral da Justiça publicou o Provimento 51/2021, que dispõe sobre o cadastramento de informações no sistema Auditus, referente ao Provimento 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça, sobre indícios da prática de crime de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, ou de atividades a eles relacionadas, pelos titulares, interinos e interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado do Maranhão. O Auditus integra o sistema Sentinela, no site do Poder Judiciário.
No documento, o desembargador Paulo Velten levou em consideração o fato de que são atribuições do corregedor-geral da Justiça orientar as serventias extrajudiciais, cujos métodos de trabalho possam ser aprimorados, conforme explicita o Código de Normas da CGJ-MA. Considerou, ainda, o Provimento nº 88, de 1º de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
PROCEDIMENTOS
Destaca o Provimento da CGJ: “Estabelecer procedimentos para o cadastramento da informação de que trata o artigo 17 do Provimento nº 88/2019 do CNJ, pelos titulares, interinos ou interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado do Maranhão (…) O notário ou registrador, ou seu oficial de cumprimento, informará à Corregedoria Geral da Justiça, até o dia 10 dos meses de janeiro e julho, a inexistência, nos cinco meses anteriores, de operação ou proposta suspeita passível de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira (UIF)”.
Ressalta, também, que a informação de existência de operação ou suspeita passível de comunicação à unidade de Inteligência Financeira (UIF) do SISCOAF também deverá ser comprovada perante a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão para fins de fiscalização. “A comunicação da informação à CGJ de ocorrência ou de inocorrência de operação ou suspeita passível de comunicação à UIF será realizada através do Sistema Auditus, no menu CADASTRO - COAF, no prazo estipulado acima (…) A Corregedoria Geral da Justiça instaurará procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de notário ou registrador que deixar de prestar, no prazo estipulado, a informação de que trata este artigo”, finaliza o provimento, frisando que os casos omissos serão decididos pelo corregedor-geral da Justiça.
Confira o Provimento nº 51/2021 completo através do link: https://novogerenciador.tjma.jus.br/storage/arquivos/cgj/provimento_512021_15_12_2021_14_54_10.pdf
FONTE: Ascom da CGJ/MA