CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PROMOVE MEDIDAS DE SEGURANÇA NOS CARTÓRIOS PARA PREVENIR FRAUDES
A Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco anunciou recentemente a publicação da Instrução Normativa CGJ nº 03/2023, uma importante medida voltada para a modernização e segurança dos cartórios do estado. Com o objetivo de prevenir fraudes e garantir maior segurança jurídica nas transações, a nova normativa determina a adoção de medidas de identificação por biometria e/ou reconhecimento facial nos atos de reconhecimento de firmas e demais atos notariais.
O corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, Ricardo Paes Barreto, destacou que a implementação dessas medidas é essencial para fortalecer a confiabilidade dos serviços prestados pelos cartórios e aumentar a segurança nos procedimentos. A iniciativa visa tornar mais rigoroso o processo de identificação dos usuários, trazendo benefícios significativos para os envolvidos.
As medidas de identificação por biometria e reconhecimento facial funcionam por meio do uso de tecnologias avançadas. A biometria se baseia em características físicas únicas, como impressões digitais, para autenticar a identidade de uma pessoa. Já o reconhecimento facial utiliza algoritmos para comparar características faciais capturadas em tempo real com as armazenadas em um banco de dados, a fim de confirmar a identificação.
O corregedor-geral da Justiça de Pernambuco afirmou que os benefícios dessas medidas para os usuários dos cartórios são evidentes. “Além de garantir uma identificação mais segura e precisa, reduzindo o risco de fraudes e falsificações, essas medidas agilizam o processo de atendimento, tornando-o mais eficiente e conveniente”. Segundo ele “com a implementação dessas medidas, os usuários poderão desfrutar de maior confiança e segurança nas transações realizadas nos cartórios”.
A segurança é um aspecto fundamental quando se trata de atos notariais, e a adoção dessas medidas desempenha um papel crucial na prevenção de fraudes. “As tecnologias de identificação por biometria e reconhecimento facial dificultam a realização de fraudes, uma vez que requerem uma comprovação mais rigorosa da identidade do usuário. Dessa forma, as chances de falsificação ou uso indevido de identidades são significativamente reduzidas, proporcionando maior confiabilidade e segurança aos atos notariais”, afirma o corregedor.
A implementação dessas medidas de segurança também terá impactos significativos no trabalho dos cartórios e dos profissionais que atuam na área. Ricardo Paes Barreto explica que “além de trazer mais eficiência e segurança aos procedimentos, as medidas modernizam os processos, contribuindo para a melhoria da imagem e reputação dos cartórios”.
A Corregedoria-Geral de Justiça ressalta que a adoção de medidas de segurança é um processo contínuo e evolutivo. Novas tecnologias e medidas podem ser incorporadas no futuro, visando aprimorar ainda mais a segurança e a confiabilidade dos serviços prestados pelos cartórios. A busca constante pela modernização e aperfeiçoamento é essencial para atender às demandas da sociedade e fortalecer a credibilidade do sistema notarial.
Ricardo Paes Barreto ressalta que “a Instrução Normativa CGJ nº 03/2023 representa um importante passo em direção à modernização e segurança dos cartórios em Pernambuco”. Segundo ele, “por meio da adoção de medidas de identificação por biometria e reconhecimento facial, a Corregedoria-Geral de Justiça reafirma seu compromisso em promover um ambiente jurídico confiável e seguro, onde os usuários possam realizar seus atos notariais com tranquilidade e certeza jurídica”.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR