CORREGEDORIA PREMIARÁ MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO DE CARTÓRIOS DO MARANHÃO
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) lançará, no dia 28 de novembro, às 9h, o Prêmio “Selo de Eficiência e Qualidade das Serventias Extrajudiciais”, no auditório do Fórum do Calhau.
O prêmio foi instituído pelo Provimento nº 42/2022, de 20 de setembro, e tem o objetivo de reconhecer a melhoria de desempenho e as boas práticas de gestão na área das serventias extrajudiciais do Maranhão, aos cartórios que se destacaram em critérios de avaliação de eficiência e qualidade dos serviços.
“O objetivo da Corregedoria Geral da Justiça é consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos procedimentos a serem adotados pelos notários e registradores no âmbito das serventias extrajudiciais”, diz o texto da norma.
O provimento considerou a necessidade de implementação de mecanismos de governança judiciária e extrajudiciária, no controle e apoio ao desenvolvimento das atividades extrajudiciais, essenciais ao desenvolvimento socioeconômico do Maranhão e do país.
SELO OURO DE MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO
A concessão do prêmio aos obedecerá a critérios objetivos, como “Medição de Eficiência”; “Notas de avaliação nas inspeções”, “Percentual de digitalização do acervo”, “Respostas tempestivas aos requerimentos da Corregedoria”, “Colaboração com outros cartórios’ e “Avaliação dos usuários”.
O prêmio consistirá em elogio oficial da Corregedoria e certificação com o selo “ouro” para o vencedor de cada categoria. E o resultado será divulgado em sessão solene no mês de dezembro e a certificação, entregue pelo Corregedor-geral de Justiça, desembargador Froz Sobrinho.
As melhores práticas de gestão adotadas pelos tabeliães e pelos oficiais de registro serão divulgadas no endereço eletrônico da Corregedoria-Geral de Justiça na internet, com um placar contendo a pontuação dos cartórios.
De acordo com o Provimento, será criada uma categoria especial voltada às serventias extrajudiciais deficitárias, conforme classe definida pelo Provimento CNJ n.º 74/2018.
Fonte: Ascom da CGJ/MA