CORREGEDORIA PREMIARÁ MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO DE CARTÓRIOS DO MARANHÃO

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) lançará, no dia 28 de novembro, às 9h, o Prêmio “Selo de Eficiência e Qualidade das Serventias Extrajudiciais”, no auditório do Fórum do Calhau.

O prêmio foi instituído pelo Provimento nº 42/2022, de 20 de setembro, e tem o objetivo de reconhecer a melhoria de desempenho e as boas práticas de gestão na área das serventias extrajudiciais do Maranhão, aos cartórios que se destacaram em critérios de avaliação de eficiência e qualidade dos serviços.

“O objetivo da Corregedoria Geral da Justiça é consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos procedimentos a serem adotados pelos notários e registradores no âmbito das serventias extrajudiciais”, diz o texto da norma.

O provimento considerou a necessidade de implementação de mecanismos de governança judiciária e extrajudiciária, no controle e apoio ao desenvolvimento das atividades extrajudiciais, essenciais ao desenvolvimento socioeconômico do Maranhão e do país.

SELO OURO DE MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO

A concessão do prêmio aos obedecerá a critérios objetivos, como “Medição de Eficiência”; “Notas de avaliação nas inspeções”, “Percentual de digitalização do acervo”, “Respostas tempestivas aos requerimentos da Corregedoria”, “Colaboração com outros cartórios’ e “Avaliação dos usuários”. 

O prêmio consistirá em elogio oficial da Corregedoria e certificação com o selo “ouro” para o vencedor de cada categoria. E o resultado será divulgado em sessão solene no mês de dezembro e a certificação, entregue pelo Corregedor-geral de Justiça, desembargador Froz Sobrinho.

As melhores práticas de gestão adotadas pelos tabeliães e pelos oficiais de registro serão divulgadas no endereço eletrônico da Corregedoria-Geral de Justiça na internet, com um placar contendo a pontuação dos cartórios. 

De acordo com o Provimento, será criada uma categoria especial voltada às serventias extrajudiciais deficitárias, conforme classe definida pelo Provimento CNJ n.º 74/2018.

Fonte: Ascom da CGJ/MA
 


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