DIGITAIS, CARTÓRIOS DE PROTESTO AUXILIAM COMÉRCIO E EMPRESAS DURANTE A PANDEMIA

Primeira atividade extrajudicial totalmente prestada em meio eletrônico, os Cartórios de Protesto, considerados essenciais para a prova do inadimplemento de títulos e outros documentos de dívida com a chancela da fé pública, se adaptaram rapidamente para a continuidade da prestação de serviços à população durante a pandemia do novo coronavírus.

Dispondo de um portal eletrônico integrado por plataformas digitais que permitem a realização online dos serviços do protesto (www.PesquisaProtesto.com.br), como os que já possibilitam a consulta gratuita de dívidas, os pedidos de certidões, a verificação de autenticidade, o cancelamento e a anuência de protestos, a atividade permaneceu atendendo àqueles que buscavam sua eficiência para a recuperação de dívidas e a manutenção de serviços muitas vezes essenciais para o funcionamento e atendimento às demandas da sociedade.

“A negociação prévia ou posterior ao Protesto de forma digital com o uso da Cenprot é uma ferramenta extraordinária para o Brasil, em especial em um momento de crise aguda na economia”, explica a presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Distrito Federal (IEPTB-DF), Ionara Pacheco de Lacerda Gaioso. “A presença do tabelião nesses arranjos comerciais garante proteção aos dois lados, por ser um delegado de serviço público, com fé pública, imparcial, atento a todos os detalhes e direitos, cumprindo rigorosamente as leis e normas. O uso da Cenprot garante ainda mais a resolução de lides fora do Judiciário, protegendo todo o sistema e os cidadãos, com celeridade, segurança e em ambiente digital”, completa a tabeliã.

Para aprimorar ainda mais a prestação digital dos serviços dos Cartórios de Protesto, a Corregedoria Nacional de Justiça editou os Provimentos nºs 97 e 98. O primeiro autorizou o uso de meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para o envio de intimações pelos cartórios de protesto de todo país. Já o segundo dispôs sobre o parcelamento do pagamento de dívidas protestadas, permitindo o uso de meios eletrônicos de pagamento nos cartórios, como boletos, cartões de crédito e de débito.

“Era preciso nesse momento de pandemia, a intervenção da Corregedoria Nacional para trazer o reequilíbrio através dos Cartórios de Protesto de Títulos. Para concretizar isso, a inovação foi a utilização do meio eletrônico para enviar essas intimações quando disponíveis tais dados. Além da própria intimação eletrônica, é a desnecessidade de prévia autorização do devedor. Com isso, ficou viabilizado novamente o fluxo normal do Protesto de Títulos, garantindo a atividade econômica”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Miguel Angelo, um dos redatores da norma nacional.

“Acho que é um caminho sem volta. Os meios eletrônicos vão substituir os meios físicos em grande parte. Os cartórios já vinham em um processo de digitalização. A intimação eletrônica tende a ser um meio eficaz e rápido. Também é um grande canal de comunicação dos cartórios em relação aos usuários dos seus serviços”, explica o coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral.

De acordo com o texto do Provimento 97, a intimação será considerada cumprida quando comprovada, também por meio eletrônico, a entrega ao devedor. Após três dias úteis sem que haja resposta do devedor à intimação feita, deverá ser providenciada a intimação nos termos do artigo 14, parágrafos 1o e 2o, da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.

Ainda segundo o Provimento, na hipótese de o aviso de recepção (AR) não retornar ao cartório dentro do prazo de dez dias úteis, deverá ser providenciada a intimação por edital no sítio eletrônico da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto ou de suas seccionais, observando-se, em todos os casos, o prazo para a lavratura do protesto consignado no artigo 13 da Lei nº 9.492.

Para o também juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Alexandre Chini, o Provimento 97 resgata a cidadania do consumidor, que poderia ser prejudicada durante o colapso econômico enfrentado na pandemia do coronavírus. “Esse Provimento 97, com a facilitação da intimação e a conclusão do serviço que é oferecido ao credor, também possibilita que o devedor tenha o resgate da sua própria cidadania, para que ele possa voltar à atividade econômica com o pagamento das dívidas. Esse Provimento não é só sobre o aspecto da potencialidade da recuperação do crédito, mas também a questão social, já que ele resgata a cidadania do consumidor”, indica o magistrado.

Segundo o vice-presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (IEPTB-RJ), André Gomes Netto, o Provimento 98 também trouxe uma grande novidade para o devedor. “Imagina em uma situação dessa, de crise em que as empresas estão tendo dificuldades de honrar seus pagamentos. Com o Provimento 98, todas as dividas encaminhadas poderão ser parceladas juntamente com os emolumentos e acréscimos legais. Isso cria um sistema com toda a oficialidade. O grande risco para a economia agora é a avalanche de cobrança abusivas. O tabelião de Protesto faz um controle preventivo de legalidade. Cada Protesto, cada ato notarial bem feito, é menos um processo judicial”, destaca o vice-presidente do IEPTB-RJ.

INTERAÇÃO DIGITAL

Para a professora da Escola de Ensino Superior em Negócios, Direito e Engenharia (Insper), Juliana Inhasz, os mecanismos da tecnologia da informação são muito bem-vindos, já que eles reduzem o tempo de espera.

“Você tem banco de dados, mecanismos rápidos e eficazes que fazem com que consigamos chegar ao devedor com uma agilidade impressionante. E ainda se dispõe de menos recursos, pois não precisa que uma pessoa vá levar a intimação. Em um momento de recuperação, isso pode ser de fato muito interessante”, destaca a professora. “Não temos muitos protestos, pois muitas pessoas estão inadimplentes. Não teríamos capital humano para colocar na rua tantas intimações quanto provavelmente vamos ter na nossa economia. Esses provimentos tornam o processo muito mais ágil, mais eficiente. Conseguimos chegar muito mais próximo e rápido nesse devedor de maneira eficaz”, complementa a docente.

Segundo o sócio fundador da Central de Recebíveis, a CERC, Central de Duplicatas autorizada a funcionar pelo Banco Central, Fernando Fontes, aberturas de contas correntes, pagamentos de benefícios sociais, e inúmeros outros serviços migraram para essa interação digital com seus usuários. Com o Protesto, não está sendo diferente.

“Nos processos massificados - especialmente os de baixos valores - a efetividade desses dispositivos para comunicação é muitas vezes superior à das interações pessoais. A cobrança de serviços por meio eletrônico pode ser uma resposta permanente para algumas das dificuldades enfrentadas pela sociedade, e para a distribuição nacional dos serviços dos Cartórios de Protesto, ao facilitar as condições de pagamento para as partes envolvidas”, ressalta Fontes.

Já o advogado especializado em Direito Empresarial, Marlon Tomazette, diz que o volume de inadimplência e o distanciamento social exigem medidas eletrônicas de cobrança. “As medidas aprovadas pelo CNJ vão ao encontro das necessidades do momento e os cartórios, por sua fé pública, serão um instrumento essencial para a proteção do crédito, que é tão importante para qualquer economia. Os pagamentos eletrônicos têm crescido muito e sua admissão nos serviços de Protesto só facilita a proteção ao crédito que se pretende conseguir”, acrescenta o advogado.

“A importância desses novos provimentos está muito atrelada à evolução dos meios de comunicação e sua eficácia. É possível acessar diretamente o interessado da relação comercial e, assim, comunicá-lo do Protesto. Tais ferramentas são mais assertivas e permitem o estabelecimento de uma interação entre as partes. Para esse momento de crise sanitária, com o confinamento da população, é possível potencializar a utilização desse veículo e, assim, validar o quê todos já sabem. A disrupção dos modelos tradicionais para os modelos digitais se faz cada vez mais necessária”, diz o professor de finanças do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), George Sales.

Para o advogado e professor de Direito Comercial, Armando Luiz Rovai, em virtude da crise que se originou por causa da pandemia do coronavírus todas as medidas que visem à diminuição das aglomerações e deslocamentos da população devem ser vistas com bons olhos, como o caso das cobranças e protestos realizados por meio digital.

“Ressalta-se que os cartórios devem ter um papel fundamental na negociação das dívidas e na proteção da população mais necessitada, fomentando a aplicação de reduções nas dívidas, concedendo prazos dilatados para que os cidadãos possam adimplir com suas obrigações, bem como primando pela não aplicação dos juros e das multas previstas”, completa Rovai.

De acordo com o pesquisador da área de Economia Aplicada da FGV IBRE, Marcel Balassiano, o fortalecimento do ambiente virtual, seja trabalho em home-office ou aumento do e-commerce, que já estava em curso, se aprofundou neste período de crise. “Esse aumento de processos digitais é bastante positivo, e tende a se fortalecer mais, mesmo quando voltarmos ao mundo normal”, destaca o pesquisador.

VIRTUALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

As medidas adotadas pela Corregedoria estão em consonância também com o Provimento nº 87, que regulamenta a implantação da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos, a Cenprot.

“Creio que as soluções viabilizadas pelos Provimentos 97 e 98 vão muito além de apenas resolverem uma circunstância contingencial criada com a pandemia. A possibilidade de intimação eletrônica, seguida da intimação física, em caso de não pagamento, é mais uma oportunidade ao devedor e mais uma garantia que se dá a ele de ter plena ciência do que está acontecendo antes de ter qualquer tipo de restrição, bem ao contrário do que acontece com a chamada ‘negativação’, onde enviam uma carta simples ao devedor”, afirma o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (IEPTB-RJ), Celso Belmiro.

Para o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Márcio Evangelista, a atividade extrajudicial tem que ser completamente virtual, e os recentes provimentos editados pela Corregedoria caminham nessa direção. “A pandemia mostrou a necessidade de se implementar a tecnologia. A papelização, o carimbo, tem que deixar de existir. Hoje os cartórios podem estar preparados para essa evolução necessária. Soluções negociais virtuais tem que estar na pauta cada vez mais das instituições e empresas”, salienta Evangelista.

Segundo o gestor de Tecnologia da Informação (TI) do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR), Luiz Paulo Souto Caldo, todo o processo de transformação digital traz inovações surpreendentes ao ambiente de negócios. “Além das tarefas serem executadas mais rápidas, os custos da operação são mais baixos, propiciando a alocação de receitas em novos negócios. A virtualização dos serviços dos Cartórios de Protesto por meio da Cenprot Nacional trouxe um surpreendente aumento da utilização dos serviços como ferramentas de recuperação de crédito”, explica.

Atualmente, a Cenprot Nacional disponibiliza diversos serviços eletrônicos, como a escrituração e emissão de duplicatas, recepção e distribuição de títulos (CRA), consulta pública e gratuita de um título protestado, acesso ao instrumento de Protesto eletrônico, declaração de anuência eletrônica, pedido de cancelamento de Protesto, além da solicitação de certidão digital e confirmação de autenticidade.

De acordo com o IEPTB-BR, o serviço digital de pesquisa de Protesto oferecido pela Cenprot teve a maior alta em abril deste ano desde que entrou em operação, com mais de 16 milhões de pesquisas realizadas. Outros serviços, no entanto, mantiveram-se estáveis, alguns até com queda em relação aos meses anteriores.

Ainda segundo o IEPTB-BR, em 2019 as instituições financeiras apresentaram 14,800 milhões de títulos a protesto, com recuperação de aproximadamente 63%, correspondendo a R$ 18 bilhões. No 1º trimestre de 2020, foram apresentados 4 milhões de títulos a protesto, com recuperação de 55%, correspondendo a mais de R$ 4 bilhões. Em relação aos títulos públicos, em 2019 foram apresentadas 1,5 milhão de CDA’s, com recuperação de R$ 8 bilhões. No 1º trimestre de 2020, foram apresentadas 500 mil CDA’s, com recuperação de R$ 500 milhões.

LINHA DE FRENTE

Nos Tabelionatos de Protesto ao redor do país, diversas foram as medidas tomadas para atender aos usuários dos serviços. Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire, 3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, as medidas adotadas pelas Corregedorias foram de extrema importância para se manter o atendimento aos serviços essenciais prestados pelo Protesto, além de se preservar a saúde dos usuários dos serviços e dos colaboradores.

“Estamos realizando o atendimento público presencial, com as cautelas recomendadas pelas autoridades de saúde, com máscaras e álcool gel e distância mínima entre as pessoas. No atendimento virtual e presencial, os funcionários da faixa etária de risco com mais de 60 anos e os mais novos com problemas de saúde foram dispensados do trabalho para ficarem em quarentena e protegidos em casa”, esclarece o presidente da Anoreg/BR.

A pandemia do novo coronavírus fez com que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, editasse ainda os provimentos 91, 92, 95 e 96, todos disciplinando a atuação de notários e registradores durante o período de enfrentamento à Covid-19.

Em São Paulo, a CGJ-SP publicou o Provimento nº 07/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção a serem adotadas nos serviços extrajudiciais de notas e de registro.

De acordo com o Provimento, todos os prazos dos cartórios foram dobrados para poder atender melhor ao público. Com isso, o devedor tem até seis dias úteis para pagar a dívida nos Tabelionatos de Protesto.

No Rio de Janeiro, a Corregedoria Geral da Justiça editou o Provimento CGJ nº 31/2020, através do qual regulou o atendimento das unidades durante o período em que vigorarem as restrições decorrentes da pandemia.

“A pandemia afetou absolutamente todos os setores da economia e não seria diferente com os Cartórios de Protesto, que dependem fundamentalmente da continuidade das relações negociais para vários fins, desde a apresentação de títulos ou documentos de dívidas não quitados até a questão da viabilidade ou não de se conseguir realizar a intimação ou a contagem de prazo para o protesto”, explica o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (IEPTB/RJ) , Celso Belmiro.

No Espírito Santo, o 1º Ofício da 2ª Zona da Serra/ES promoveu a imunização de seus colaboradores contra a gripe, auxiliando o sistema de saúde a reservar esforços para o combate ao novo coronavírus.

“O atendimento aos usuários está sendo realizado por meio de agendamento, com entrada de uma pessoa por vez no prédio. Além disso, é disponibilizado álcool gel e solicitado que o usuário lave as mãos antes de acessar a área do atendimento. Mesmo com equipe reduzida, uns em home office e outros efetivamente dentro da organização, não estão sendo poupados esforços para entregar os documentos aos usuários no menor tempo possível”, conta o Oficial Substituto do 1º Ofício da 2ª Zona de Serra-ES, Bruno do Valle Couto Teixeira.

FONTE: REVISTA CARTÓRIOS COM VOCÊ


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