ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE PROTESTO E INTIMAÇÃO

Quando falamos sobre intimação, muitas pessoas confundem a nomenclatura com o ato do protesto propriamente dito. Para esclarecer de vez esta questão, vamos explicar as principais diferenças entre protesto e intimação. E mais: veja como agir em cada caso!

Intimação

A intimação é o aviso enviado pelo cartório ao devedor para notificá-lo sobre um débito em aberto. Pode ser enviado pessoalmente ou por meio de carta com Aviso de Recebimento. Funciona como um alerta para que a dívida seja paga, caso contrário, ela será protestada. Logo, quando alguém recebe a intimação, ela ainda não virou um protesto.

Através da intimação, o cartório oferece a oportunidade da pessoa tomar conhecimento sobre a dívida e assim, quitar o débito com o credor. Desta forma, caso o pagamento não seja efetuado no prazo informado na intimação, a pessoa estará ciente que ocorrerá o protesto - um procedimento diferente de outras entidades de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC.

Protesto

O protesto só é concretizado quando o pagamento da dívida notificada na intimação não é efetuado dentro do prazo legal (em média três dias úteis).

Meu nome foi protestado. E agora?

O protesto de título pode gerar restrições financeiras, principalmente, se você precisar ter acesso a empréstimos, cartão de crédito ou financiamentos. Por isso, após a efetivação do protesto, o inadimplente deve efetuar o pagamento junto ao credor e quitar a dívida.

Em seguida, deve solicitar a carta de anuência eletrônica ao credor e cancelar o protesto no cartório. Segundo a lei Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, artigo 26, § 1º e 2º, o procedimento de cancelamento de protesto é de responsabilidade do inadimplente.

Esse procedimento pode ser feito on-line através do site da Central Nacional de Portesto (CENPROT): www.centraldoprotesto.com.br.

FONTE: BLOG DA CENPROT


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