ENUNCIADOS ELABORADOS PELO NAE DE IMPERATRIZ SÃO APROVADOS POR UNANIMIDADE

O 3º Congresso de Direito Notarial e Registral do Maranhão, realizado em Imperatriz nos dias 23 e 24/8, aprovou, por unanimidade, 28 Enunciados apresentados pelo Núcleo de Aprimoramento do Serviço Extrajudicial de Imperatriz (NAE), que serão adotados pelos cartórios na prática do serviço extrajudicial no Maranhão.

As propostas de enunciados foram apresentadas no congresso pela delegatária Ana Grécia, em mesa composta pelos juízes André Bogéa Santos, auxiliar da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial (COGEX) e presidente do Foro de Aprimoramento Extrajudicial (NAE) e André Bezerra Ewerton, presidente do NAE/Polo de Imperatriz.

Os enunciados tratam de registro civil de pessoas naturais e de pessoa jurídicas; guarda e conservação em títulos e documentos; registro de contratos de alienação ou de promessa de venda de imóveis, protesto de dívidas, dentre outros.

ORIENTAÇÕES PARA CARTÓRIOS

As 28 orientações aos registradores e notários serão divulgadas nas redes sociais, sites de entidades e encaminhados à imprensa especializada, além de compor um repositório para consulta e aplicação  na prática do serviço extrajudicial.

Dentre os enunciados está o que afirma que a gratuidade na emissão de certidões do registro civil das pessoas naturais não abrange a despesa de envio/postagem do documento, por se tratar de tarifa postal, e não de emolumentos (valores cobrados pelos serviços cartorários), cuja natureza jurídica é de taxa.

Há também o que afirma que a intimação para fins de protesto poderá ser realizada de forma eletrônica, preferencialmente por intermédio da central nacional de serviços eletrônicos compartilhados dos tabeliães de protesto (CENPROT), ou outros meios eletrônicos ou aplicativos de mensagens instantâneas e chamadas de voz, previstos na  Lei 9.492/97.

Outro, diz que é possível lavrar Ata Notarial sobre racismo, injúria racial, violência doméstica ou vítima menor de idade, idosa ou incapaz. Quando a ata notarial tiver indícios de crime a ser apurado por meio de ação penal pública incondicionada, o tabelião encaminhará, eletronicamente, cópia ao Ministério Público ou à autoridade policial ou ao juiz, caso haja ação penal instaurada.

TRABALHO DE PESQUISA

Segundo o juiz André Bezerra, os 28 Enunciados são frutos de um trabalho de pesquisa, discussão e estudo de sua aplicação na prática extrajudicial pelo NAE de Imperatriz e têm como objetivo servir como ferramentas que auxiliem o  desenvolvimento da atividade de forma mais segura e padronizada, com o consequente ganho de qualidade perante o usuário.

“Esperamos que sejam os primeiros de muitos que podem ser desenvolvidos com a participação de cada vez mais cartorários que possam contribuir com suas experiências e conhecimentos", ressaltou o juiz presidente.

Para Guiomar Bittencourt, titular do 7° Ofício Extrajudicial de Imperatriz, a proposta de abrir um grupo de trabalho específico para construir enunciados foi uma excelente oportunidade para a interação entre os colegas do Estado, que apresentaram experiências locais, entendimentos doutrinários e, também, decisões de outros Tribunais, contribuindo para a interpretação normativa atinente à matéria de registros públicos. 

“A aprovação dos 28 enunciados, de forma unânime, no congresso estadual, consagra a seriedade e robustez do trabalho realizado e demonstra que estamos no caminho certo para a uniformização dos procedimentos”, ressaltou a delegatária.

REUNIÕES COM CARTÓRIOS

Os 28 enunciados foram elaborados pelo NAE/Imperatriz em três dias de reunião realizadas nos dias 31/7, 7 e 14/8, por titulares de cartório da Região Tocantina. Participaram da elaboração dos enunciados: Aline Michels Lorenzetti (3º Registro de Imóveis de São Luís), Ana Cristina Duarte Pereira Murai (Sítio Novo), Ana Grécia Almeida Rizzo Fontanela (Ribamar Fiquene), Carolina Miranda Mota Ferreira (3º Tabelionato de Notas de São Luís), Gabriella Dias Caminha de Andrade; Guiomar Rocha P. Magalhães Bittencourt (7º Ofício de Imperatriz), Juliana Alves Oliveira Silva (Cidelândia) e Nadja Karina Buna Assunção e Silva (1º Ofício de Santa Inês), Rita de Kássia Sousa Gomes (Buritirana).

Também contribuíram na elaboração os cartorários: Gustavo Dal Molin de Oliveira (7º Tabelionato de Notas de São Luís), presidente do Colégio Notarial do Brasil–Seção Maranhão (CNB/MA);  João Gusmão Netto, vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (ARPEN/MA); Jorge Ronaldo dos Santos (Tasso Fragoso); Paulo de Tarso Carvalho (2º Tabelionato de Protesto de São Luís); Renato Madeira Reis (Barreirinhas); Thiago Mendonça Esteves (1° Ofício de Santa Luzia) e Thyago Ribeiro Soares (Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Estado do Maranhão - IRTDPJ/MA).

Fonte: Ascom da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial


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