Inclusão de dados no cadastro positivo é afronta, diz Marco Aurélio Carvalho.

O debate em torno do cadastro positivo – apesar da aprovação do texto-base – continua sendo urgente e necessário.

Preliminarmente, observa-se que a aprovação da matéria foi conduzida de forma açodada e no pressuposto de ganhos para o trio Temer, Maia e Meirelles. Sem competitividade nas pesquisas eleitorais, agarraram-se no projeto como tábua de salvação, acenando a bandeira justa –mas, neste caso, eleitoreira– de juros baixos.

A obrigatoriedade de o cidadão fornecer dados para agentes privados é uma afronta aos direitos e garantias individuais.

É lamentável que a discussão sobre o cadastro positivo tenha resvalado para um viés reducionista, de cunho econômico-financeiro, sem considerar valores que são caros para a vida dos cidadãos, e por isto, preservados nas democracias robustas.

A promessa “técnica” de redução de juros, embutida no projeto, atropela a construção de um ambiente institucional capaz de assegurar a preservação de postulados pétreos como o direito à privacidade e o livre consentimento.

Até caberia um amplo debate sobre a promessa (inócua?) de reduzir o patamar de juros. É um tema cuja complexidade envolve diversos indicadores como a concorrência bancária, níveis de spread, dívida pública, risco-País, etc.

Justamente para não mergulhar na discussão econômica, que obscurece pontos cruciais do cadastro positivo, vale retornar ao ponto essencial. Trata-se do indispensável consentimento dos cidadãos, algo que deve ser “cláusula pétrea” nas políticas públicas de proteção de dados.

A inclusão automática, leia-se compulsória, das transações comerciais e financeiras dos brasileiros em big-datas controlados por empresas privadas de gestão de dados viola o direito fundamental à privacidade e o sigilo comercial e bancário. Vai criar gigantescas estruturas privadas de dados, alvos frequentes de vazamentos.

Outra consequência é o desequilíbrio entre as partes: de um lado, sistemas privados abastecidos de dados amplos sobre o perfil de consumo e de pagamento dos brasileiros; de outro, cidadãos e empresas que, sem expressa autorização, terão seus comportamentos, hábitos e negócios abertos para que agentes econômicos possam explorar, compartilhar e estabelecer estratégicas.

É temerário debater qualquer projeto que envolva a gestão de informações sem a prévia construção de um marco regulatório de proteção de dados no país.

Se são necessárias políticas vigorosas para que o Estado não colete informações que rasguem os direitos de privacidade da sociedade, pode-se imaginar os riscos de apropriação de dados pelo setor privado. A recente crise de credibilidade do Facebook e o crescente número de fraudes em aplicativos modernos (como o Whatsapp, por exemplo) servem como um alerta pelas graves consequências políticas e econômicas.

As boas práticas internacionais revelam que há necessidade de construção de leis que protejam a privacidade. A autorização expressa dos indivíduos consentindo que suas informações sejam utilizadas em uma base de dados é apenas uma destas garantias, mas é fundamental.

Para quem já recebe, sem autorização, ligações diárias de oferta de produtos e serviços, pode-se imaginar o reforço do infortúnio.

Mas este aborrecimento é menor se considerarmos o imenso poder de controle e de manipulação de um sistema com potencial de reunir informações de cerca de 120 milhões de brasileiros. Com o cadastro, adeus à privacidade e a valores essenciais na democracia.

Quem controla o passado, controla o futuro. Quem controla o presente, controla o passado, advertia o escritor George Orwell no clássico livro “1984” onde os protagonistas viviam subjugados em uma sociedade vigiada. Nem mesmo a ficção projetou que seria tão fácil.

Texto de Marco Aurélio Carvalho 

*Marco Aurélio de Carvalho, advogado, é formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, inscrito na OAB-SP e na OAB-DF, atualmente sócio da CM Associados, São Paulo. Membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia.

Fonte: Site Poder 360


ACOMPANHE-NOS