Instituto de Protesto realiza encontro para apresentar a CENPROT NACIONAL aos Cartórios de Protesto do Maranhão
No último sábado, 08 de junho, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA) reuniu mais de 100 participantes entre tabeliães, funcionários de cartórios, empresas de softwares e convidados para a apresentação da Central Nacional do Protesto (CENPROT), criada pela Lei 13.775/2018, no auditório Armando Gaspar no Sebrae Jaracaty.
O evento começou com o Presidente do Instituto de Protesto do Maranhão, Paulo de Tarso Guedes Carvalho, dando as boas-vindas a todos os presentes e salientando a importância da integração de todos os cartórios de protesto do Maranhão. “Todos nós precisamos fazer esforços para fortalecer cada vez mais o protesto, essa ferramenta tão importante para a recuperação de crédito e crescimento da economia do país. É preciso aumentar a eficiência, a qualidade e a padronização dos serviços oferecidos, por isso é necessário o esforço de todos para essa situação mudar”, frisou.
Logo em seguida, foi a vez do Superintendente do IEPTB-MA, Christian Carvalho, proferir algumas palavras aos presentes. Ele falou sobre a Central de Remessa de Arquivos (a CRA-MA) e da importância do tabelião está em dia com a Central. “A CRA-MA foi instituída em 2004, mas só começou a funcionar em Junho de 2014. No início eram apenas 06 cartórios e 07 bancos credenciados, com o esforço da Central em captar outros clientes bancários e particulares, esses números mudaram, passando para 221 clientes credenciados”. Christian Carvalho ainda falou da importância de fortalecer o protesto como instrumento de recuperação de crédito. Lembrando que a recuperação do crédito é em média de 60% no tríduo legal, podendo chegar a mais até 80% no primeiro ano.
O gerente de projeto do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Valcir Barbosa, também esteve presente no encontro de apresentação da CENPROT e pode falar aos participantes sobre a importância dos cartórios enviarem os instrumentos de protesto para a CRA. "É extremamente relevante que os cartórios maranhenses se concientizem da importância de enviarem, de forma correta e rápida, os instrumentos de protesto para a Central de Remessas de Arquivo. Os cartórios não podem reter esses instrumentos, pois existem alguns que estão com pendência desde 2018. É preciso que todos os cartórios tenham ciência da importância do envio e o faço o mais rápido possível", frisou.
Em seguida foi a vez do palestrante convidado apresentar a CENPROT NACIONAL para os presentes no evento. O convidado foi o gestor de Tecnologia do Instituto de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR), Luiz Paulo Souto Caldo, responsável pela criação da Central Nacional de Protesto.
Segundo Luiz Paulo, a CENPROT NACIONAL é um marco que transforma os cartórios de protesto em uma atribuição 100% digital, pronta para atender a sociedade da melhor forma possível. “Com a Central, todos os nossos serviços realizados serão de maneira online. Assim, a sociedade poderá utilizar os cartórios de protesto a qualquer momento, podendo resolver tudo que precisar sem sair de casa”, afirmou.
Luiz Paulo explicou a todos os presentes como surgiu a CENPROT, como ela vai funcionar e falou ainda da necessidade de todos os cartórios fazerem a adesão. “Cabe aos cartórios também se conscientizarem da importância da Central e se aderirem a ela. O Instituto BR dará o suporte em hardware e software para todos”, explicou.
Na ocasião, os participantes puderam tirar todas as dúvidas sobre a Central Nacional de Protesto e também sugerirem diversas melhorias para o sistema funcionar da melhor forma possível tanto para os cartórios quanto para a sociedade.
CENPROT NACIONAL
A CENPROT NACIONAL tem como objeto principal oferecer as pessoas acesso direto, de forma automatizada e centralizada, aos Cartório de Protesto de todo o Brasil. Por meio desta central será possível oferecer serviços de escrituração e emissão de duplicatas, recepção e distribuição de títulos e documentos de dívida para protesto, consulta gratuita de devedores inadimplentes protestados, anuência eletrônica para cancelamento de protesto, entre outros.
A Central entrou em vigor no dia 22 de abril de 2019, em virtude da Lei 13.775/2018, que alterou a Lei 9.492/1997, incluindo o Art. 41-A, que passou a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 41-A. Os tabeliães de protesto manterão, em âmbito nacional, uma central nacional de serviços eletrônicos compartilhados que prestará, ao menos, os seguintes serviços:
I - escrituração e emissão de duplicata sob a forma escritural, observado o disposto na legislação específica, inclusive quanto ao requisito de autorização prévia para o exercício da atividade de escrituração pelo órgão supervisor e aos demais requisitos previstos na regulamentação por ele editada;
II - recepção e distribuição de títulos e documentos de dívida para protesto, desde que escriturais;
III - consulta gratuita quanto a devedores inadimplentes e aos protestos realizados, aos dados desses protestos e dos tabelionatos aos quais foram distribuídos, ainda que os respectivos títulos e documentos de dívida não sejam escriturais;
IV - confirmação da autenticidade dos instrumentos de protesto em meio eletrônico; e
V - anuência eletrônica para o cancelamento de protestos.
§ 1º A partir da implementação da central de que trata o caput deste artigo, os tabelionatos de protesto disponibilizarão ao poder público, por meio eletrônico e sem ônus, o acesso às informações constantes dos seus bancos de dados.
§ 2º É obrigatória a adesão imediata de todos os tabeliães de protesto do País ou responsáveis pelo expediente à central nacional de serviços eletrônicos compartilhados de que trata o caput deste artigo, sob pena de responsabilização disciplinar nos termos do inciso I do caput do art. 31 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.”
FONTE: IEPTB-MA