Judiciário e Executivo discutem uso do protesto fiscal como alternativa à execução
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Carvalho Cunha, reuniu-se com o procurador Geral do Estado, Rodrigo Rocha, a procuradora de Execução Fiscal do Município de São Luís, Anne Carole Fontenelle, representantes da Fazenda Pública estadual e municipal e magistrados, para discutirem a utilização do protesto fiscal como medida alternativa para a cobrança de dívidas públicas, em casos de créditos com valores de até R$ 5 mil.
O protesto fiscal é a modalidade de cobrança de dívidas públicas pelos cartórios extrajudiciais - prevista na Lei Federal 9.492/97 -, normalmente utilizado para cobrança de dívidas como IPTU e ISS.
A proposta faz parte do projeto “Responsabilidade Fiscal e Cidadania” do TJMA e Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), apresentado pela juíza Sônia Amaral, coordenadora da Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização (AGEM), nessa quinta-feira (28), no auditório da Escola da Magistratura do Maranhão (Esmam).
O projeto objetiva reduzir o acervo processual de execuções fiscais; impedir a distribuição de novos executivos fiscais; aumentar a arrecadação de receitas e diminuir o custo nessas operações.
Segundo o projeto apresentado, tanto as ações que ainda serão ajuizadas quanto as que já estão em andamento, que possuem créditos de valores inferiores a R$ 5 mil, deverão ser encaminhadas para pagamento via protesto fiscal, em cartórios extrajudiciais.
De acordo com informações levantadas pela CGJ-MA, atualmente, há 52 mil processos de Execução Fiscal tramitando nas dez comarcas do Maranhão onde existe o maior número desse tipo de ação. Dessas ações, 30 mil são referentes a dívidas com valores inferiores a R$ 5 mil, que com a execução do projeto representará uma redução de 57% do acervo processual.
“Vamos fazer um levantamento nas varas judiciais para identificar os processos que estão no teto do valor estipulado. Os devedores serão notificados a pagar e, não pagando, serão protestados. Esse processo, no momento que for para protestar, será baixado e arquivado definitivamente”, explicou a juíza Sônia Amaral.
Segundo a magistrada, a medida pretende firmar termo de cooperação com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), visando à promoção de ações conjuntas para orientar o Estado e os municípios na recomposição das receitas, através de meios alternativos e menos onerosos, em substituição à cobrança judicial.
Também tem por fim orientar o Estado e os municípios na confecção de decretos legislativos que estabeleçam os tetos de exclusão de ajuizamento de execução fiscal ou possibilitem o arquivamento daquelas em curso, utilizando o protesto fiscal e a conciliação judicial e extrajudicial para a recuperação dos créditos. “O Estado e o Município de São Luís já baixaram decretos nesse sentido. Pretendemos, ainda, fazer uma ação conjunta com o TCE para que os prefeitos tenham a certeza que não haverá possibilidade de punição por seus atos”, acrescentou a juíza.
Para o presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, a medida é fundamental em termos de custos para o Poder Público. “Se nós temos 30 mil processos em andamento com valores cobrados inferiores a R$ 5 mil reais, essa ferramenta vai nos permitir arquivá-los de imediato, sem que o Estado perca a possibilidade de receber esse crédito, muito pelo contrário, terá a possibilidade de recebê-lo de forma mais rápida”, frisou.
O procurador geral do Estado, Rodrigo Maia Rocha , destacou a importância da união dos poderes para encontrar estratégias para amenizar a crise vivida pelo país. “Nós do Poder Executivo estamos à disposição. Já temos feito vários diálogos, e nesse momento difícil de crise, a união dos poderes é fundamental. Até por que estamos falando em reduzir custos e aumentar receita, o que todos nós, nesse momento, estamos precisando imensamente”, disse.
DADOS - Segundo o Relatório da Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com base em estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), uma execução fiscal custa aproximadamente R$ 4 mil para o Poder Público (Executivo e Judiciário). As vias de cobrança são a administrativa, judicial, acordo (refis) e responsabilidade fiscal e cidadania.
O Art. 14, § 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 2000, estabelece que os créditos de valores inferiores aos custos da cobrança podem ser cancelados, sem que isso configure renúncia de receitas tributárias para os fins da lei fiscal.
Também estavam presentes na reunião, os juízes Gladiston Luís Nascimento Cutrim (coordenador do Planejamento Estratégico da CGJ), José Edilson Caridade Ribeiro (8ª Vara da Fazenda Pública); Denise Cysneiro Milhomem (1ª Vara de Santa Inês) e Sidarta Gautama Farias Maranhão (1ª Vara de Caxias); Bruno Tomé Fonseca (procurador adjunto para assuntos estratégicos); Maria de Fátima Pereira da Silva (representante do secretário da Fazenda do Estado) e Raul Mendonça Filho (representante do secretário Municipal da Fazenda).
Danielle Limeira
Assessoria de Comunicação do TJMA
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