MARANHÃO REGISTRA QUASE 2 MIL MUDANÇAS DE NOME EM CARTÓRIOS DESDE 2022; SAIBA COMO FUNCIONA

Quase dois mil maranhenses já recorreram aos Cartórios de Registro Civil para mudar o próprio nome desde que entrou em vigor a Lei Federal nº 14.382/22, que passou a permitir a alteração do prenome sem a necessidade de processo judicial.

De acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), 1.862 alterações de prenome foram registradas no Maranhão desde julho de 2022.

Antes da mudança na legislação, a alteração do prenome dependia de um procedimento judicial e exigia a apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança diretamente em um Cartório de Registro Civil, mediante a apresentação dos documentos pessoais e o cumprimento dos critérios previstos em lei.

Segundo João Gusmão Netto, presidente da Arpen/MA, a mudança ampliou o acesso da população ao procedimento. “Os Cartórios de Registro Civil estão presentes em todos os municípios e desempenham um papel essencial na garantia da cidadania. Permitir a alteração do prenome diretamente nessas unidades torna o direito à identidade mais acessível aos maranhenses e reduz a burocracia”, afirma.

No Maranhão, foram realizados 287 atos em 2022, 467 em 2023, 428 em 2024, 425 em 2025 e 255 em 2026.

No cenário nacional, o Sudeste concentra o maior número de mudanças de nome desde a entrada em vigor da nova legislação, com 14,5 mil alterações. Em seguida aparecem o Nordeste, com 12,6 mil atos, o Sul, com 6,6 mil, o Centro-Oeste, com 3,7 mil, e o Norte, com 2,7 mil.

Entre os estados que mais registraram mudanças de prenome desde 2022 estão São Paulo, com 9.149 alterações; Minas Gerais, com 4.375; Bahia, com 3.676; Paraná, com 3.522; Pernambuco, com 1.965; Maranhão, com 1.862; Ceará, com 1.778; Rio Grande do Sul, com 1.624; Santa Catarina, com 1.483; e Goiás, com 1.281.

Os menores números foram registrados em Roraima, com 52 alterações, Amapá, com 122, e Acre, com 142.

Novas regras

Além da mudança relacionada ao prenome, a Lei Federal nº 14.382/22 também tornou mais simples a alteração de sobrenomes.

A legislação passou a permitir a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, desde que o vínculo seja comprovado. Também é possível incluir ou excluir sobrenomes em razão de casamento ou divórcio.

Filhos também podem acrescentar sobrenomes em decorrência de mudanças feitas no sobrenome dos pais.

Depois que a alteração é concluída, o Cartório de Registro Civil comunica a mudança aos órgãos responsáveis pela emissão do documento de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão encarregado da emissão do passaporte.

Para solicitar a alteração do prenome diretamente no Cartório de Registro Civil, o interessado deve ter mais de 18 anos e comparecer à unidade com seus documentos pessoais.

O procedimento tem valor tabelado por lei estadual e varia conforme a unidade da Federação. Caso a pessoa queira desfazer posteriormente a alteração, será necessária autorização judicial.

Nome de recém-nascido pode ser alterado em até 15 dias

A legislação também passou a permitir a alteração do nome de recém-nascidos em até 15 dias depois do registro, nos casos em que não houver consenso entre os pais sobre o nome escolhido.

A medida permite corrigir diretamente no Registro Civil situações em que um dos genitores registra a criança com um nome diferente daquele que havia sido previamente combinado.

Para alterar o nome e o sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam de acordo e apresentem a certidão de nascimento da criança, além dos próprios documentos pessoais.

Se não houver consenso entre os responsáveis, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente, que ficará responsável pela decisão.

Fonte: G1MA


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