No primeiro semestre de 2019, PGFN recupera R$ 116,7 milhões em débitos de FGTS
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recuperou, no primeiro semestre de 2019, R$ 116,7 milhões referentes à dívida ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O montante registrou aumento de 22,5% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram recuperados R$ 95,3 milhões.
A evolução na recuperação de créditos de FGTS é reflexo das atividades desenvolvidas pela PGFN no período, dentre elas, a ampliação do protesto extrajudicial de Certidões de Dívida Ativa (CDA) do Fundo, a inclusão do FGTS no Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC) e a exigência de quitação do FGTS para celebração de Negócios Jurídicos Processuais (NJP) perante a Procuradoria.
TRABALHADORES BENEFICIADOS
A quantidade de trabalhadores beneficiados pela recuperação de FGTS, no primeiro semestre deste ano, também aumentou em relação ao mesmo período dos anos anteriores. Em 2019, o montante recuperado beneficiou até 522 mil pessoas, número que representa evolução de 28% se comparado com o primeiro semestre de 2018, quando foram beneficiados até 407 mil trabalhadores; e 68%, se comparado com o mesmo período de 2017, quando foram beneficiados até 311 mil trabalhadores.
As 100 maiores inscrições de FGTS recuperadas total ou parcialmente no primeiro semestre de 2019 somaram R$ 20,8 milhões, que alcançou até 83 mil trabalhadores.
PRINCIPAIS ARRECADAÇÕES
No primeiro semestre de 2019, algumas das Unidades descentralizadas da PGFN desenvolveram atuações diferenciadas que resultaram em recuperações expressivas. Algumas delas são:
- Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Guarulhos: A unidade conseguiu que fosse deferido em juízo um pedido de transferência de aproximadamente R$ 3,4 milhões, penhorados em uma execução fiscal da União, para o pagamento das dívidas de FGTS de empresa do ramo de vidros de segurança, utilizando a preferência legal em razão da natureza jurídica do crédito.
A empresa havia cedido o direito do crédito para um terceiro, que estava prestes a receber valores decorrentes de decisão judicial transitada em julgado da Eletrobrás e da União. Nessas execuções fiscais, as dívidas cobradas já estavam garantidas, em parte, por penhora de precatório que a empresa estava prestes a receber. Mas, diante da preferência legal do crédito de FGTS, o Juízo de Guarulhos deferiu o pedido da Seccional para que os valores bloqueados fossem transferidos do processo onde foi declarada a fraude à execução para o processo que cobrava dívida de FGTS.
- Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais: A devedora do segmento hospitalar parcelou os débitos de FGTS e efetua o pagamento de forma regular. A regularidade fiscal de todos os débitos se mostra fundamental para a devedora, já que a sua manutenção à moratória do Programa de Fortalecimento do SUS (PROSUS) depende da ausência de quaisquer pendências fiscais.
Dessa forma, a política fiscal determinada pelo PROSUS exige do devedor a sua constante regularidade fiscal ao longo dos anos, o que constitui uma poderosa ferramenta tanto para a recuperação de antigos débitos de FGTS quanto para a imediata regularização de novos, por meio de pagamento, garantia integral ou parcelamento.
- Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região: O caso de sucesso em face de uma empresa petroquímica foi resultado, além da vitória na lide judicial, de uma nova rotina de atendimento a advogados e contribuintes criada na PRFN3, ainda em 2018.
No caso da devedora, o requerimento promovido no atendimento ao contribuinte solicitava o auxílio da PGFN na obtenção de Guia para Recolhimento de Débitos de FGTS (GRDE) com vencimento em determinado prazo, tendo em vista o interesse da empresa no levantamento da garantia apresentada. A PRFN3 articulou e sincronizou com a Caixa Econômica Federal e o contribuinte realizou emissão da guia e o seu efetivo pagamento.
- Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Paraná: A grande devedora do ramo de saúde teve decretada intervenção judicial em sede de Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região perante a 9ª Vara do Trabalho de Curitiba (TRT9), no intuito de liquidação do seu vultoso passivo trabalhista, resultando na alienação da unidade produtiva. Tal medida foi importante pois permitiu a continuidade das atividades do hospital, que absorve grande parte da demanda de atendimentos de toda a Região Metropolitana de Curitiba, sendo mais de 90% pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Nesse ínterim, houve intervenção processual e extraprocessual pela PFN/PR, em atuação coordenada com a Caixa Econômica Federal, por meio da realização de reuniões com o magistrado responsável e apresentação de relatórios do passivo de débitos de FGTS, frisando a natureza trabalhista das verbas e que detêm preferência em face das demais dívidas.
A atuação célere da unidade também foi importante pois havia discussão paralela na Justiça Comum sobre a competência do juízo para a alienação da unidade produtiva, trazendo riscos à liquidação antecipada das dívidas no âmbito da Justiça do Trabalho. A celeuma chegou até o STJ e os atos de alienação foram homologados.
Recuperação da Dívida Ativa da União
No primeiro semestre de 2019, a PGFN recuperou para os cofres públicos R$ 11,4 bilhões referentes a créditos tributários, não tributários e previdenciários da União.
Além do valor total recuperado no período ser 23% superior à previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019 — R$ 9,3 bilhões —, destaca-se também a recuperação da dívida ativa previdenciária. O montante atingiu o recorde histórico de mais de R$ 2,9 bilhões, consequência dos esforços para modernizar a cobrança previdenciária.